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Official data from INPI

302020001441

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020001441

Filing

03/27/2020

Publication

11/16/2021

Applicants and authors

Applicants

BABYLISS FACO SPRL

00000009870475

BE

Authors

A. R. (pessoa física)

GB

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2642, de 24/08/2021.

11/16/2021

RPI 2654

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/03/2021

RPI 2652

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. As figuras devem ser correspondentes entre si: na atual apresentação o zíper é mostrado em posições diferentes. [2] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas; estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. Se o elemento interno mostrado na figura 1.3 é solto e não está sendo reivindicado, para que esta figura seja meramente ilustrativa este elemento deve ser representado por linhas tracejadas. A figura meramente ilustrativa deverá, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo. A apresentação de figuras meramente ilustrativas não é obrigatória: caso não queira corrigir a figura, basta excluí-la do pedido. [3] Se o elemento interno mostrado na figura 1.3 faz parte do objeto, significa que a figura 1.3 é uma perspectiva do objeto aberto, mostrando elementos ornamentais internos: neste caso, se desejar manter a figura no pedido é necessário apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto na posição aberta. Como estas figuras mostram o mesmo objeto, devem ser numeradas na sequência das figuras solicitadas no item [1] desta exigência. [4] Caso seja apresentada figura meramente ilustrativa é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos, informando a legenda das novas figuras apresentadas. [5] Caso sejam apresentadas apenas as vistas obrigatórias, não é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo corrija a legenda das novas figuras apresentadas e retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa. Na reivindicação retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.

08/24/2021

RPI 2642

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/10/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou no pedido dividido objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: ao alterar a representação de fotografia para desenhos em linhas os desenhos da superfície do objeto foram simplificados, revelando apenas seus contornos; também não foi representada a textura do tecido que envolve o zíper; o elemento na parte interna também está diferente do mostrado originalmente, que parecia ser costurado ao fundo do objeto e tinha um laço diferente; na parte interna da parte superior da figura 1.3 original observa-se um pequeno retângulo na parte inferior da figura que não está representado nas figuras do cumprimento da exigência. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, e mostrem o mesmo objeto do depósito. [2] Com base no item 5.1.1 do Manual, solicitamos que reapresente o documento de prioridade: os documentos apresentados estão com qualidade muito ruim, dificultando a comparação com o objeto do pedido nacional. Inclusive na versão traduzida as figuras estão com numeração diferente da versão original.

06/01/2021

RPI 2630

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/06/2020

RPI 2596

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. O jogo de figuras deve incluir todas as vistas de todas as configurações (fechada e aberta).[2] Por tratar-se de um único produto com mais de uma posição de uso, numerar todas as vistas de todas as posições de uso na mesma sequência (ex.: 1.1, 1.2, 1.3... etc.).[3] Apresentar novo relatório descritivo e reivindicação adequados à apresentação das novas vistas.

07/21/2020

RPI 2585

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200078277 de 23/06/2020

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200040347 UF: WB Data: 27/03/2020 Hora: 14:05)

04/07/2020

RPI 2570

Industrial design protection

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