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Official data from INPI

302020001422

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020001422

Filing

03/26/2020

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing03/26/20
  2. Abandoned04/07/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

D. P. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

D. P. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04/30/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em camiseta. A proteção não se limita ao objeto informado, mas é necessário informar um. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência e os depósitos dos divididos já preencha o formulário eletrônico com o novo título. .[2] Com fulcro no item 5.8 do Manual, foi excluída a classe 02.99, por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 32-00. .[3] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas; estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. Neste pedido não foi apresentada nenhuma figura com estas características, apenas foram apresentadas vistas planificadas dos padrões, e cada figura é uma variação. Portanto, as legendas devem ser corrigidas. Em atenção ao item 5.9 do Manual, escreva apenas figura 1.1, figura 2.1, etc., ou figura 1.1 - vista planificada, figura 2.1 - vista planificada, etc. . [4] Os padrões apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. No item 5.5 do Manual consta que: a análise das características distintivas pauta-se não no conceito ou na ideia do desenho industrial, mas na configuração ilustrada nos desenhos ou fotografias. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura a manutenção dos objetos no mesmo pedido. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. . [5] Apresente no pedido original o padrão mostrado na figura 1.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) conforme item 4.2.11 do Manual. [6] Apresente em um 1º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 1.2, 1.3 e 1.4. Adeque a numeração das folhas de figuras (1/3, 2/3 e 3/3) conforme itens 4.2.11 do Manual. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 2.1 e figura 3.1. . [7] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão mostrado na figura 1.5. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. . [8] Apresente em um 3º pedido dividido o padrão mostrado na figura 2.1. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. .[9] Apresente em um 4º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 2.2, 2.3 e 2.4. Adeque a numeração das folhas de figuras (1/3, 2/3 e 3/3) conforme itens 4.2.11 do Manual. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 2.1 e figura 3.1. . [10] Apresente em um 5º pedido dividido o padrão mostrado na figura 2.5. Adeque a numeração da folha de figura (1/1) e da figura (1.1) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. .[11] Por se tratar de pedido de padrões ornamentais é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido (e para os pedidos divididos), de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente os documentos corrigidos. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos da seção Modelos do Manual. .[11.1] NO RELATÓRIO descritivo: corrija a numeração da folha (1/1); escreva o novo título; corrija a frase abaixo do título, pois só foram apresentados desenhos, não há fotografias; a frase correta é: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; informe as legendas das novas figuras apresentadas em cada pedido conforme modelo (na legenda deve constar apenas o número da figura e a vista que representa, por exemplo: figura 1.1 - vista planificada); não descreva o objeto. .[11.2] NA REIVINDICAÇÃO: corrija a numeração da folha (1/1); escreva o novo título; retire as legendas das figuras. .[11.3] DECLARAÇÕES NO RELATÓRIO E NA REIVINDICAÇÃO: padrões ornamentais não têm vistas simétricas ou espelhadas, então retire as declarações de omissão de vistas espelhadas. Retire dos dois documentos a declaração de que o escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado, pois esta declaração só deve ser incluída quando o objeto é representado em linhas tracejadas, que não é o caso deste pedido. Como o objeto no qual o padrão será aplicado não foi representado nas figuras, coloque apenas a declaração do item 3.7.2.2b do Manual: as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. Não escreva DECLARAÇÃO, apenas coloque a declaração. .[12] Para cada pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido original do qual será dividido (BR302020001422) para que o sistema possa reconhecer como divididos e mantenham a mesma data de depósito. O prazo para apresentação do pedido dividido é o mesmo do cumprimento da exigência (60 dias). . [13] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.

08/01/2023

RPI 2743

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200039840 UF: WB Data: 26/03/2020 Hora: 15:29)

04/07/2020

RPI 2570

Industrial design protection

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