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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM NÚCLEO PARA ARTIGO ABRASIVO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM NÚCLEO PARA ARTIGO ABRASIVO — classe Locarno 08-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM NÚCLEO PARA ARTIGO ABRASIVO — classe Locarno 08-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020001319

Filing

03/20/2020

Publication

05/11/2021

Progress at the INPI

  1. Filing03/20/20
  2. Examination03/31/20
  3. Registration05/11/21
  4. In force03/20/35

The registration was renewed and is in force until 03/20/2035. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:03/20/2035

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Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

S. A. (pessoa física)

FR

SAINT-GOBAIN ABRASIVES, INC.

00000024833745

US

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Authors

M. V. (pessoa física)

FR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

05/12/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

05/11/2021

RPI 2627

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/04/2021

RPI 2626

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito nas duas exigências anteriores, as figuras não estão correspondentes entre si: o corte representado pela figura 1.7 revela a área circular central vazada na espessura da peça (área hachurada), enquanto na perspectiva temos uma pequena borda na parte superior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. A figura 1.8 deve ser girada 180° na folha, pois está de ponta cabeça em relação à figura 1.7. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

02/23/2021

RPI 2616

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/26/2021

RPI 2612

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: o corte representado pela figura 1.7 revela a área circular central vazada na espessura da peça (área hachurada), enquanto na perspectiva temos uma pequena borda na parte superior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A legenda das figuras não está correta no relatório descritivo: a figura 1.1deve ser descrita como vista superior e a figura 1.2 como vista inferior. Reapresente o relatório descritivo com as legendas corrigidas, adequando às novas figuras que forem apresentadas.

11/17/2020

RPI 2602

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/03/2020

RPI 2600

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.1 e 1.9 mostram a mesma vista do objeto (superior). Mantenha apenas a figura 1.9, pois contém a indicação do corte AA. As figuras 1.8 e 1.10 são idênticas: ambas mostram o mesmo detalhe ampliado, variando apenas a escala; mantenha apenas uma dessas figuras. Renumere adequadamente as figuras e as folhas de figuras, conforme o que for apresentado. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: o detalhe ampliado C não corresponde ao mostrado na vista inferior; o corte representado pela figura 1.7 revela a área circular central vazada na espessura da peça, enquanto na perspectiva (figura 1.12) temos uma pequena borda na parte superior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. A indicação da área representada pelos detalhes ampliados nas figuras 1.2 e 1.7 deve ser feita com linhas traço-ponto (na figura 1.2 está com linha tracejada e na figura 1.7 está indicado com uma seta). [3] A legenda das figuras não está correta no relatório descritivo: a figura 1.7 deveria estar descrita como corte AA. Reapresente o relatório descritivo com as legendas corrigidas, adequando às novas figuras que forem apresentadas.

08/25/2020

RPI 2590

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200037177 UF: WB Data: 20/03/2020 Hora: 14:13)

08/11/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Caso queira manter os detalhes ampliados, suas legendas devem ser corrigidas a fim de que se possa fazer a correspondência: figura 1.4 - detalhe ampliado X (informar a letra ou número correspondente); figura 1.6 - detalhe ampliado X (informar a letra ou número correspondente). Linhas cheias representam elementos reivindicados do objeto: represente o contorno dos detalhes ampliados com linhas traço-ponto. [2] Reapresente o relatório descritivo contendo a legenda das novas figuras. Se foi indicada a seção do corte A-A, a legenda deve ser: figura 1.3 - corte A-A; se for indicado detalhe ampliado B, a legenda deve ser figura 1.4 - detalhe ampliado B; se for indicado detalhe ampliado C, a legenda deve ser figura 1.6 - detalhe ampliado C.

04/07/2020

RPI 2570

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200037177 UF: WB Data: 20/03/2020 Hora: 14:13)

03/31/2020

RPI 2569

Industrial design protection

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