Prorrogação de vigência
#870
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
302020001319Filing
Publication
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Protection valid until:03/20/2035
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Applicants
S. A. (pessoa física)
FR
SAINT-GOBAIN ABRASIVES, INC.
00000024833745
US
Authors
M. V. (pessoa física)
FR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
05/12/2026
RPI 2888
#39
05/11/2021
RPI 2627
#34.2
05/04/2021
RPI 2626
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito nas duas exigências anteriores, as figuras não estão correspondentes entre si: o corte representado pela figura 1.7 revela a área circular central vazada na espessura da peça (área hachurada), enquanto na perspectiva temos uma pequena borda na parte superior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. A figura 1.8 deve ser girada 180° na folha, pois está de ponta cabeça em relação à figura 1.7. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
02/23/2021
RPI 2616
#34.2
01/26/2021
RPI 2612
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: o corte representado pela figura 1.7 revela a área circular central vazada na espessura da peça (área hachurada), enquanto na perspectiva temos uma pequena borda na parte superior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A legenda das figuras não está correta no relatório descritivo: a figura 1.1deve ser descrita como vista superior e a figura 1.2 como vista inferior. Reapresente o relatório descritivo com as legendas corrigidas, adequando às novas figuras que forem apresentadas.
11/17/2020
RPI 2602
#34.2
11/03/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.1 e 1.9 mostram a mesma vista do objeto (superior). Mantenha apenas a figura 1.9, pois contém a indicação do corte AA. As figuras 1.8 e 1.10 são idênticas: ambas mostram o mesmo detalhe ampliado, variando apenas a escala; mantenha apenas uma dessas figuras. Renumere adequadamente as figuras e as folhas de figuras, conforme o que for apresentado. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: o detalhe ampliado C não corresponde ao mostrado na vista inferior; o corte representado pela figura 1.7 revela a área circular central vazada na espessura da peça, enquanto na perspectiva (figura 1.12) temos uma pequena borda na parte superior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. A indicação da área representada pelos detalhes ampliados nas figuras 1.2 e 1.7 deve ser feita com linhas traço-ponto (na figura 1.2 está com linha tracejada e na figura 1.7 está indicado com uma seta). [3] A legenda das figuras não está correta no relatório descritivo: a figura 1.7 deveria estar descrita como corte AA. Reapresente o relatório descritivo com as legendas corrigidas, adequando às novas figuras que forem apresentadas.
08/25/2020
RPI 2590
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200037177 UF: WB Data: 20/03/2020 Hora: 14:13)
08/11/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Caso queira manter os detalhes ampliados, suas legendas devem ser corrigidas a fim de que se possa fazer a correspondência: figura 1.4 - detalhe ampliado X (informar a letra ou número correspondente); figura 1.6 - detalhe ampliado X (informar a letra ou número correspondente). Linhas cheias representam elementos reivindicados do objeto: represente o contorno dos detalhes ampliados com linhas traço-ponto. [2] Reapresente o relatório descritivo contendo a legenda das novas figuras. Se foi indicada a seção do corte A-A, a legenda deve ser: figura 1.3 - corte A-A; se for indicado detalhe ampliado B, a legenda deve ser figura 1.4 - detalhe ampliado B; se for indicado detalhe ampliado C, a legenda deve ser figura 1.6 - detalhe ampliado C.
04/07/2020
RPI 2570
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200037177 UF: WB Data: 20/03/2020 Hora: 14:13)
03/31/2020
RPI 2569
Industrial design protection
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