Petição deferida
#270
03/18/2025
RPI 2828
Application data
Number
302020001082Filing
Publication
The registration was granted on 07/14/2020 and is in force until 03/10/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/10/2030
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Applicants
BAUERFEIND AG
00000008919460
DE
Authors
H. R. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
03/18/2025
RPI 2828
#39
07/14/2020
RPI 2584
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200032422 UF: WB Data: 10/03/2020 Hora: 15:02)
06/30/2020
RPI 2582
#34
Dividir os objetos das figuras 3.1 a 4.6 em um novo pedido dividido deste, excluindo as linhas tracejadas do corpo humano, que claramente não fazem parte do objeto. Se desejar acrescentar a representação dos objetos com as linhas tracejadas do corpo humano, estas devem ser apresentadas ao final de cada jogo de figuras de cada objeto, classificando-as como figuras meramente ilustrativas com respectiva legenda "meramente ilustrativa". Neste caso, a apresentação do relatório descritivo e reivindicações deve ser obrigatório e conter, além da configuração dos documentos conforme anexo do manual, a declaração " As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial." Na divisão do pedido, cadastrar somente as prioridades que contém os objetos resultantes da divisão.
04/22/2020
RPI 2572
#71
Referente RPI: 2569 - Cód. 34, Publicado: 31/03/2020, por ter sido indevido.
04/14/2020
RPI 2571
#34
O objeto das figuras 1.1 a 1.6 não tem correspondente na Prioridade. Esclarecer se deseja excluí-lo do pedido e manter somente o objeto das figuras 2.1 a 2.6, ou se deseja dividi-lo em um novo pedido sem a mantenção da Prioridade.Dividir os objetos das figuras 3.1 a 4.6 em um novo pedido dividido deste, excluindo as linhas tracejadas do corpo humano, que claramente não faz parte do objeto, e, se desejar incluir estas figuras com linhas tracejadas, classificá-las como figuras meramente ilustrativas. Neste caso, a apresentação do relatório descritivo e reivindicações deve ser obrigatório e conter, além da configuração dos documentos conforme anexo do manual, a declaração " As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.".
03/31/2020
RPI 2569
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200032422 UF: WB Data: 10/03/2020 Hora: 15:02)
03/24/2020
RPI 2568
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