Petição deferida
#270
03/18/2025
RPI 2828
Application data
Number
302020001007Filing
Publication
The registration was granted on 07/28/2020 and is in force until 03/06/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/06/2030
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Applicants
MILK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
03512943000191
SP, BR
Authors
D. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
03/18/2025
RPI 2828
#39
07/28/2020
RPI 2586
#31
07/21/2020
RPI 2585
#30
As figuras apresentadas não estão numeradas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
06/02/2020
RPI 2578
#71
Referente RPI: 2567 - Cód. 31, Publicado: 17/03/2020, por ter sido indevido.
05/26/2020
RPI 2577
#71
Referente RPI: 2569 - Cód. 34, Publicado: 31/03/2020, por ter sido indevido.
04/22/2020
RPI 2572
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Reapresente as figuras numeradas de figura 1.1 a figura 1.7. Mantenha a numeração das folhas, que é obrigatória conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
03/31/2020
RPI 2569
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200030745 UF: WB Data: 06/03/2020 Hora: 16:26)
03/17/2020
RPI 2567
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