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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO MÉDICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO MÉDICO de BECTON, DICKINSON AND COMPANY — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO MÉDICO de BECTON, DICKINSON AND COMPANY — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020000962

Filing

03/04/2020

Publication

09/24/2020

Progress at the INPI

  1. Filing03/04/20
  2. Examination03/17/20
  3. Registration09/24/20
  4. In force03/04/30

The registration was granted on 09/24/2020 and is in force until 03/04/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/04/2030

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Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BECTON, DICKINSON AND COMPANY

US

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Authors

S. B. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

03/18/2025

RPI 2828

Concessão do registro

#39

09/24/2020

RPI 2594

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200029614 UF: WB Data: 04/03/2020 Hora: 18:28)

09/08/2020

RPI 2592

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 24-01, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 24-02. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8 e 3.1 a 3.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8 e 4.1 a 4.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que as formas subsistam como objetos, pois representam relevos (ressaltos e rebaixos) das formas. Tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Reapresente as figuras corrigidas. [6] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação está muito difícil distinguir as linhas de construção do objeto, que estão imprecisas, das hachuras. Reapresente as figuras sem as hachuras, com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI e utilizando traços precisos. [7] Reapresente o documento de prioridade completo: no documento equivalente ao relatório descritivo constam apenas as figuras até 3D, mas foram apresentadas figuras até 4H. [8] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual. Na reivindicação corrija a frase padrão: Reivindica-se o desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. No relatório descritivo informe apenas as figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

06/30/2020

RPI 2582

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200042931 de 03/04/2020

06/23/2020

RPI 2581

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200029614 UF: WB Data: 04/03/2020 Hora: 18:28)

03/17/2020

RPI 2567

Industrial design protection

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