Petição deferida
#270
03/18/2025
RPI 2828
Application data
Number
302020000956Filing
Publication
The registration was granted on 09/24/2020 and is in force until 03/04/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/04/2030
Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY
US
Authors
A. F. (pessoa física)
US
A. S. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
03/18/2025
RPI 2828
#39
09/24/2020
RPI 2594
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200029533 UF: WB Data: 04/03/2020 Hora: 16:59)
09/08/2020
RPI 2592
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em embalagem. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Reapresente as figuras corrigidas. Nesta situação teremos apenas um objeto no pedido, pois, ao preencher as linhas, os objetos se tornam idênticos. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: altere o título nos dois documentos; na reivindicação retire a menção a variações e a declaração referente à figura 2.4; no relatório informe apenas as figuras apresentadas e retire a declaração referente à figura 2.4. [3] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, as formas plásticas restantes subsistam como objetos, deve ser apresentado, para cada objeto, novo conjunto de figuras corrigidas, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Neste caso, os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. [3.1] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.6 e informe novo título apropriado ao objeto, que não será uma embalagem. Renumere as folhas de figuras e reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: altere o título nos dois documentos; na reivindicação retire a menção a variações e a declaração referente à figura 2.4; no relatório informe apenas as figuras apresentadas e retire a declaração referente à figura 2.4. [3.2] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.6 e informe novo título apropriado ao objeto, que não será uma embalagem. Renumere as figuras e as folhas de figuras e reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: altere o título nos dois documentos; na reivindicação retire a menção a variações e a declaração referente à figura 2.4; no relatório informe apenas as figuras apresentadas e retire a declaração referente à figura 2.4.
06/30/2020
RPI 2582
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200066954 de 29/05/2020
06/23/2020
RPI 2581
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200029533 UF: WB Data: 04/03/2020 Hora: 16:59)
03/17/2020
RPI 2567
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