Petição deferida
#270
07/15/2025
RPI 2845
Application data
Number
302020000904Filing
Publication
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Applicants
ENEL X S.R.L.
00000022475098
IT
Authors
A. P. (pessoa física)
IT
M. P. (pessoa física)
IT
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
07/15/2025
RPI 2845
#270
03/18/2025
RPI 2828
#59
Nome alterado de Enel X Charge S.R.L., conforme petição nº 870220101200, de 01/11/2022.
06/06/2023
RPI 2735
#56
Transferência deferida de Enel X S.R.L., conforme petição nº 870220101184, de 01/11/2022.
06/06/2023
RPI 2735
#39
08/25/2020
RPI 2590
#34.2
08/11/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 3.3 observam-se pinos na área recuada circular, mas estes elementos não estão representados na figura 3.4. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas ou logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras não podem conter textos. Corrija as figuras 5.1, 5.2, 6.2, 6.7, 7.1, 7.6, 8.1, 8.3, 9.1, 9.3, 10.1 e 10.3. [3] Para cada objeto deve ser apresentado um jogo completo de figuras conforme item 5.5 do Manual (vistas ortogonais - frontal, posterior, laterais, superior e inferior-, além de pelo menos uma perspectiva). Acrescente a vista frontal do objeto das figuras 1.1 a 1.6. As figuras 8.4 e 8.7 são idênticas: suprima a figura 8.4 ou a 8.7 (pois cada objeto só pode ter uma vista posterior) e acrescente a vista lateral oposta à mostrada na figura 8.3; as figuras 10.4 e 10.7 são idênticas: suprima a figura 10.4 ou a 10.7 (pois cada objeto só pode ter uma vista posterior) e acrescente a vista lateral oposta à mostrada na figura 10.3. [4] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 9.1 a 9.7 e os das figuras 10.1 a 10.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez. [5] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [5.1] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.6, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7. Observe os itens [1] e [3] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas. [5.2] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.7 e 7.1 a 7.7. Observe o item [2] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas. [5.3] Apresente em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 8.1 a 8.7, 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7. Observe os itens [2], [3] e [4] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas.
06/02/2020
RPI 2578
#47.3
Referente a verificação dos aspectos formais do documento de prioridade e da tempestividade da apresentação do documento de procuração realizado na petição de protocolo 870200041716
05/26/2020
RPI 2577
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200028669 UF: WB Data: 03/03/2020 Hora: 13:10)
03/17/2020
RPI 2567
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