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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020000890

Filing

03/02/2020

Publication

09/08/2020

Progress at the INPI

  1. Filing03/02/20
  2. Examination03/17/20
  3. Registration09/08/20
  4. In force03/02/35

The registration was renewed and is in force until 03/02/2035. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:03/02/2035

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Latest action published by the INPI: 10/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Authors

J. J. (pessoa física)

NL

R. V. (pessoa física)

NL

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 03/03/2025.

10/28/2025

RPI 2860

Concessão do registro

#39

09/08/2020

RPI 2592

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/25/2020

RPI 2590

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Reapresentar as figuras em tamanho maior que o mostrado, visando uma perfeita visualização de todas as suas características.

06/16/2020

RPI 2580

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200028461 UF: WB Data: 02/03/2020 Hora: 19:57)

06/02/2020

RPI 2578

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 1.7; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 2.1 a 2.7; o segundo pedido dividido deverá conter as figs. 3.1 a 3.7; o terceiro pedido dividido deverá conter as figs. 4.1 a 4.7. No ato do depósito do(s) respectivo(s) pedido(s) dividido(s), enumerar apenas a(s) prioridade(s) que contemple(m) o(s) objeto(s) reivindicado(s). [2]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental. As figuras mostradas podem ser apresentadas como meramente ilustrativas, caso haja interesse. Para cada uma delas, porém, deverá ser apresentado o padrão ornamental reivindicado deforma isolada.

03/24/2020

RPI 2568

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200028461 UF: WB Data: 02/03/2020 Hora: 19:57)

03/17/2020

RPI 2567

Industrial design protection

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