Petição deferida
#270
02/25/2025
RPI 2825
Applicants
OAKLEY, INC.
US
Authors
B. L. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
N. G. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
02/25/2025
RPI 2825
#39
05/11/2021
RPI 2627
#34.2
05/04/2021
RPI 2626
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os esclarecimentos contidos na petição 870210007446, de 21/01/2021, as figuras da petição 870200135653, de 27/10/2020, não substituem as apresentadas no depósito. Sendo assim, a primeira exigência não foi cumprida satisfatoriamente, de modo que é necessário repeti-la, tomando por base as figuras da petição do depósito, posto que mantemos nosso posicionamento. Conforme item 5.5 do Manual, as figuras devem permitir a plena compreensão da forma, revelando satisfatoriamente o desenho requerido. As figuras não estão correspondentes entre si: a protuberância central na parte frontal não está representada nas figuras 1.2 e 1.3 e está incompleta na figura 1.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Podem ser apresentadas representações em 3D, ao invés de desenhos em linhas, desde que a forma do objeto não seja alterada: por ter uma forma orgânica a representação renderizada, como na petição de 27/10/2020 tende a mostrar o objeto mais claramente. A recusa em efetuar a correção pode acarretar o indeferimento do pedido nos termos do item 5.11.2 do Manual. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
02/23/2021
RPI 2616
#34.2
02/02/2021
RPI 2613
Petição 870190076781 de 09/08/2019 não atendida, por não se tratar de um pedido de correção e sim da apresentação de um cumprimento de exigência publicado na RPI 2603 de 24/11/2020.
01/12/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras e a forma de representação na atual petição revelam com mais clareza os relevos do objeto. No entanto, conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou no pedido dividido objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: foram acrescentados vários elementos na parte interna e na parte externa das hastes, inclusive o sinal marcário; também foi acrescentado um elemento nos cantos inferiores externos da lente; o elemento para apoio no nariz, na parte interna, foi modificado. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, e mostrem o mesmo objeto do depósito. Retire o sinal márcário em atenção aos itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente e de acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto. Na folha 2/5 foi apresentada uma figura mostrando apenas parte do objeto, e a folha contém 2 figuras: reapresente cada figura em uma folha e mostre a forma completa do objeto. [3] Sem que tenha sido solicitado, foi retirada a numeração das figuras. Ao reapresentar as figuras, recoloque as legendas, pois são obrigatórias. [4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [5] A figura da folha 3/5 é a vista lateral direita: corrija a legenda no relatório descritivo e corrija a declaração de omissão de vistas no relatório e na reivindicação: A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.4 - vista lateral direita. A apresentação destes dois documentos é obrigatória neste pedido porque foi omitida vista espelhada.
11/24/2020
RPI 2603
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200026777 UF: WB Data: 27/02/2020 Hora: 18:54)
11/10/2020
RPI 2601
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, as figuras devem permitir a plena compreensão da forma, revelando satisfatoriamente o desenho requerido. As figuras não estão correspondentes entre si: a protuberância central na parte frontal não está representada nas figuras 1.2 e 1.3 e está incompleta na figura 1.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
09/01/2020
RPI 2591
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200041255 de 30/03/2020
08/04/2020
RPI 2587
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200026777 UF: WB Data: 27/02/2020 Hora: 18:54)
08/04/2020
RPI 2587
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