Petição deferida
#270
02/11/2025
RPI 2823
Application data
Number
302020000757Filing
Publication
The registration was granted on 11/17/2020 and is in force until 02/20/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/20/2030
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Applicants
INDÚSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA.
06929454000128
RJ, BR
Authors
M. T. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
02/11/2025
RPI 2823
#39
11/17/2020
RPI 2602
#34.2
11/03/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou no pedido dividido objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: no fundo do objeto as reentrâncias que formam os cinco gomos foram modificadas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções de maneira que o objeto apresentado corresponda ao do depósito. Não é necessário reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação se não for alterada a ordem de apresentação das figuras.
08/25/2020
RPI 2590
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200024659 UF: WB Data: 20/02/2020 Hora: 14:31)
08/11/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: o fundo do objeto é dividido em 5 partes, portanto a vista frontal não pode ser simétrica / espelhada das vistas laterais e da posterior. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: na reivindicação retire a declaração de omissão de vistas; no relatório retire a declaração de omissão de vistas e corrija a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
03/24/2020
RPI 2568
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200024659 UF: WB Data: 20/02/2020 Hora: 14:31)
03/10/2020
RPI 2566
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