Prorrogação de vigência
#870
A contar de 20/02/2025.
10/28/2025
RPI 2860
Applicants
LAP-BOX PRODUTOS DE TREINAMENTO LTDA.
22211531000166
SP, BR
Authors
T. B. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 20/02/2025.
10/28/2025
RPI 2860
#56
Transferência deferida de Thiago Magalhães Bramante, Miguel Angelo Pedroso, Mauro de Souza Leite Pinho e Dyego Sá Benevenuto, conforme petição nº 870220120051, de 20/12/2022.
06/13/2023
RPI 2736
#39
09/15/2020
RPI 2593
#34.2
09/01/2020
RPI 2591
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras apresentadas estão distorcidas, não conferindo suficiência descritiva da forma do objeto e fazendo com que não sejam coerentes entre si, por exemplo: na figura 1.6 a base parece ser menor que a parte inferior, o oposto do mostrado nas figuras 1.4 e 1.5, por exemplo; a figura é uma perspectiva, não a vista posterior, pois mostra o objeto afunilando para o fundo; as vistas superior e inferior deveriam ter o mesmo contorno externo, mas uma é retangular (fig. 1.7) e a outra é hexagonal. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Algumas linhas estão imprecisas e serrilhadas.
06/16/2020
RPI 2580
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200024347 UF: WB Data: 19/02/2020 Hora: 18:22)
06/02/2020
RPI 2578
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.4 deveria estar representado um rasgo vertical na parte inferior, conforme mostrado na figura 1.6; as figuras estão muito distorcidas, não permitindo precisar a forma do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Algumas linhas estão imprecisas e serrilhadas. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 24-02 - instrumentos médicos, instrumentos e ferramentas para uso laboratorial -, a fim de se adequar ao objeto requerido, que é de operação manual.
03/24/2020
RPI 2568
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200024347 UF: WB Data: 19/02/2020 Hora: 18:22)
03/10/2020
RPI 2566
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