Prorrogação de vigência
#870
A contar de 15/02/2025.
10/28/2025
RPI 2860
Application data
Number
302020000669Filing
Publication
The registration was renewed and is in force until 02/14/2035. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.
Protection valid until:02/14/2035
Latest action published by the INPI: 10/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO
10838653000106
ES, BR
Authors
D. S. (pessoa física)
ES, BR
G. P. (pessoa física)
ES, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 15/02/2025.
10/28/2025
RPI 2860
#39
07/07/2020
RPI 2583
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200021941 UF: WB Data: 14/02/2020 Hora: 13:13)
05/26/2020
RPI 2577
#34
[1] As figuras contêm linhas grossas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. [2] Além disso, por conta do desenho irregular, há incoerência entre as vistas. Os braços da cadeira apresentam diferentes espessuras e formatos em cada uma das figuras apresentadas. Os pés do objeto também são representados em cada figura de uma maneira diferente: na figura 1.11, que representa a vista superior do objeto, o número e de bases dos pés está diferente daquele verificado na figura 1.2, que representa a vista inferior, e que deveria corresponder ao que consta na figura 1.1. Entre as vistas laterais e as duas perspectivas, o desenho dos pés da cadeira, suas ramificações e pontos de contato com o solo também divergem, apresentando formas, espessuras, números de ponto de apoio e desenhos diferentes. O parágrafo único do Art. 104 da LPI determina que o desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto. Portanto, todo o conjunto de figuras deverá ser revisado, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Sugere-se a adoção de outra forma de representação para sanar os problemas apontados acima. O requerente poderá optar por representação em foto, render 3D ou desenho a traço gerado em sotware gráfico.
03/17/2020
RPI 2567
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200021941 UF: WB Data: 14/02/2020 Hora: 13:13)
03/03/2020
RPI 2565
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