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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE CABECEIRA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE CABECEIRA de LOJAS RPM MÓVEIS LTDA. — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE CABECEIRA de LOJAS RPM MÓVEIS LTDA. — classe Locarno 06-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020000638

Filing

02/12/2020

Publication

06/23/2020

Progress at the INPI

  1. Filing02/12/20
  2. Examination03/03/20
  3. Registration06/23/20
  4. Invalidated03/26/24

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 03/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LOJAS RPM MÓVEIS LTDA.

17225776000102

SP, BR

Authors

R. G. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

03/26/2024

RPI 2777

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): RÍCIA MARCOS DA SILVA GAIO e Requerente(s): CASA MOVEIS - INDUSTRIA DE MOVEIS - EIRELI/ Procurador(es): Eduarda Colla, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

06/27/2023

RPI 2738

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência ao protocolo nº 870220052098, de 14/06/2022.

05/23/2023

RPI 2733

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870230001586, de 6/1/2023.Interessado(s): CASA MOVEIS - INDUSTRIA DE MOVEIS - EIRELI.Procurador(es): Eduarda Colla.

01/17/2023

RPI 2715

58

Necessária a complementação da taxa paga pelo serviço, até que se alcance o valor relativo à pessoa jurídica dacessionária. A complementação deve ser recolhida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 800. Essa exigência deveser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, acontar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.Em referência à petição nº 870220052098, de 14/06/2022.

07/19/2022

RPI 2689

Concessão do registro

#39

06/23/2020

RPI 2581

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200021123 UF: WB Data: 12/02/2020 Hora: 18:13)

05/26/2020

RPI 2577

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Apresentar novo conjunto de imagens, suprimindo Fig. 1.7, por tratar-se de vista em corte que não revela aspectos ornamentais do objeto.(2) As legendas das figuras deve seguir o padrão Fig.1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante.

03/17/2020

RPI 2567

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200021123 UF: WB Data: 12/02/2020 Hora: 18:13)

03/03/2020

RPI 2565

Industrial design protection

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