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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO BIOSENSOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO BIOSENSOR de INOVA DESIGN SOLUTIONS LTD — classe Locarno 10-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO BIOSENSOR de INOVA DESIGN SOLUTIONS LTD — classe Locarno 10-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020000621

Filing

02/11/2020

Publication

07/28/2020

Progress at the INPI

  1. Filing02/11/20
  2. Examination03/03/20
  3. Registration07/28/20
  4. In force02/11/30

The registration was granted on 07/28/2020 and is in force until 02/11/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/11/2030

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Latest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

INOVA DESIGN SOLUTIONS LTD

00000022393806

GB

Authors

C. O. (pessoa física)

GB

E. M. (pessoa física)

GB

L. M. (pessoa física)

GB

M. C. (pessoa física)

GB

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

02/25/2025

RPI 2825

Concessão do registro

#39

07/28/2020

RPI 2586

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200020497 UF: WB Data: 11/02/2020 Hora: 16:25)

07/07/2020

RPI 2583

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Ao serem apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido, informando as novas figuras apresentadas. Reapresente a reivindicação corrigida: no pedido original, mencione apenas variação, não variações, pois serão 2 objetos; no pedido dividido não mencione nenhuma variação, pois conterá apenas um objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [5] Informe, em cada pedido, apenas a (s) prioridade (s) correspondente (s).

04/28/2020

RPI 2573

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200024014

04/22/2020

RPI 2572

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200020497 UF: WB Data: 11/02/2020 Hora: 16:25)

03/03/2020

RPI 2565

Industrial design protection

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