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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020000550

Filing

02/07/2020

Publication

08/25/2020

Progress at the INPI

  1. Filing02/07/20
  2. Examination02/18/20
  3. Registration08/25/20
  4. In force02/07/30

The registration was granted on 08/25/2020 and is in force until 02/07/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/07/2030

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Latest action published by the INPI: 02/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ETHICON LLC

US

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Authors

B. S. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

02/11/2025

RPI 2823

Concessão do registro

#39

08/25/2020

RPI 2590

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/11/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas ou logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras não podem conter textos. [2] As figuras 1.1 a 1.7 e 8.1 a 8.7 mostram o mesmo objeto: a diferença é que no segundo jogo de figuras existem muitas hachuras, que estão atrapalhando a compreensão da forma. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7, sem os textos, e suprima as figuras 8.1 a 8.7 do pedido. [3] As figuras 2.1 a 2.7 mostram dois objetos, porém, cada figura deve mostrar apenas um objeto. Caso tenha interesse, ror força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, reapresente cada um dos objetos desta figura em um pedido dividido (ou, seja, é necessário apresentar dois pedidos divididos), pois não guardam com o objeto das figuras 1.1 a 1.7, nem entre si, as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 2.1 a 2.7 e 9.1 a 9.7 mostram os mesmos objetos: a diferença é que no segundo jogo de figuras existem muitas hachuras, que estão atrapalhando a compreensão da forma. As figuras 9.1 a 9.7 devem ser desconsideradas. Caso queira apresentar os detalhes indicados nas figuras 2.1, 2.5 e 2.6, informe corretamente as figuras que representam cada um deles. No atual pedido, por exemplo, os detalhes estão indicados como figuras 22, 23 e 25, mas corresponderiam às figuras 4.1, 5.1 e 7.1, respectivamente. Estas figuras devem representar o detalhe por linhas contínuas, sem linhas tracejadas; o contorno deve ser representado por linhas traço-ponto; as figuras devem ser numeradas na sequência das figuras do objeto, não como se fossem outro objeto, ou seja: as figuras do objeto completo serão numeradas de 1.1 a 1.7, então os detalhes serão as figuras 1.8, 1.9 e 1.10. A figura 6.1 não representa nenhum detalhe que tenha sido indicado e deve ser retirada do pedido. [4] As figuras 3.1 a 3.7 mostram um dos objetos das figuras 2.1 a 2.7 com linhas contínuas (ou seja, está sendo reivindicado) e outro com linhas tracejadas (o que indica que não é reivindicado). Estas figuras devem ser desconsideradas do pedido com base no que foi solicitado no item [3] desta exigência. Tais figuras não podem ser consideradas nem como meramente ilustrativas do objeto que está representado por linhas contínuas, pois para serem meramente ilustrativas deveriam mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, ou em situações análogas, em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido do registro, conforme item 5.5.4 do Manual. No entanto, as peças estão desconectadas. [5] As figuras 3.1 a 3.7 e 10.1 a 10.7 mostram o mesmo objeto: a diferença é que no segundo jogo de figuras existem muitas hachuras, que estão atrapalhando a compreensão da forma. As figuras 10.1 a 10.7 também devem ser subtraídas do pedido pelas razões expostas no item [4] desta exigência. [6] As figuras 11.1, 12.1, 13.1 e 14.1 representam o mesmo que as figuras 4.1, 5.1, 6.1 e 7.1, respectivamente: a diferença é que no segundo jogo de figuras existem muitas hachuras, que estão atrapalhando a compreensão da forma. As figuras 11.1, 12.1, 13.1 e 14.1 devem ser desconsideradas no pedido.

06/02/2020

RPI 2578

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200024548

05/26/2020

RPI 2577

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200018143 UF: WB Data: 07/02/2020 Hora: 08:52)

02/18/2020

RPI 2563

Industrial design protection

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