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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABECEIRA DE CAMA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABECEIRA DE CAMA de LOJAS RPM MÓVEIS LTDA. — classe Locarno 06-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABECEIRA DE CAMA de LOJAS RPM MÓVEIS LTDA. — classe Locarno 06-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020000548

Filing

02/07/2020

Publication

09/08/2020

Progress at the INPI

  1. Filing02/07/20
  2. Examination02/18/20
  3. Registration09/08/20
  4. In force02/07/35

The registration was renewed and is in force until 02/07/2035. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:02/07/2035

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Latest action published by the INPI: 10/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LOJAS RPM MÓVEIS LTDA.

17225776000102

SP, BR

Authors

R. G. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 08/02/2025

10/28/2025

RPI 2860

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência ao protocolo nº 870220052070, de 14/06/2022.

05/23/2023

RPI 2733

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870220024708, de 23/03/2022.

07/19/2022

RPI 2689

58

Necessária a complementação da taxa paga pelo serviço, até que se alcance o valor relativo à pessoa jurídica dacessionária. A complementação deve ser recolhida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 800. Essa exigência deveser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, acontar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.Em referência à petição nº 870220052070, de 14/06/2022.

07/19/2022

RPI 2689

58

Necessária a complementação da taxa paga pelo serviço, até que se alcance o valor relativo à pessoa jurídica da cessionária. A complementação deve ser recolhida, por meio de GRU, sob o código de serviço nº 800. Essa exigência deve ser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.Em referência à petição nº 870220024708, de 23/03/2022.

03/29/2022

RPI 2673

Concessão do registro

#39

09/08/2020

RPI 2592

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/25/2020

RPI 2590

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foram incluídas dobradiças na face posterior que não foram mostradas em nenhuma figura do depósito, nas três posições; na perspectiva as curvaturas dos cantos não estão representadas corretamente, especialmente na junção das placas horizontais e nas extremidades superior e inferior, no lado direito da figura. Corrija as figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.5, retirando a representação das dobradiças. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções de maneira que o objeto apresentado seja o mesmo do depósito.

06/16/2020

RPI 2580

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200018133 UF: WB Data: 07/02/2020 Hora: 07:28)

05/26/2020

RPI 2577

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém apenas 1 objeto: nas figuras 1.1 a 1.7 é mostrado na posição de uso, aberta; nas figuras 2.1 a 2.7 é mostrado em uma posição intermediária, semi-fechado; nas figuras 3.1 a 3.7 é mostrado fechado. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7, pois as demais figuras não revelam nenhuma característica ornamental que já não esteja revelada nas figuras 1.1 a 1.7. [2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação neste pedido. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe apenas as figuras que serão reapresentadas e acrescente a declaração referente à omissão de vistas espelhadas e/ou simétricas, conforme item 3.8.1.2 a do Manual (A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista lateral esquerda). Apresente a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas espelhadas e/ou simétricas, conforme item 3.8.1.2 a do Manual (A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista lateral esquerda). [3] A legenda que acompanha a numeração é facultativa, mas, se apresentada, deve seguir o disposto no item 5.9: ao reapresentar as figuras coloque a legenda junto ao número, por exemplo: figura 1.1 - vista superior. [4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [5] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Existem linhas falhadas e os contornos estão imprecisos, especialmente na perspectiva.

03/17/2020

RPI 2567

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200018133 UF: WB Data: 07/02/2020 Hora: 07:28)

02/18/2020

RPI 2563

Industrial design protection

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