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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de TWITTER, INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de TWITTER, INC. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020000507

Filing

02/05/2020

Publication

05/04/2021

Progress at the INPI

  1. Filing02/05/20
  2. Examination02/18/20
  3. Registration05/04/21
  4. In force02/05/35

The registration was renewed and is in force until 02/05/2035. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:02/05/2035

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Latest action published by the INPI: 09/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

TWITTER, INC.

00000022762609

US

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Authors

L. D. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 06/02/2025

09/23/2025

RPI 2855

Concessão do registro

#39

05/04/2021

RPI 2626

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/20/2021

RPI 2624

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Como o pedido se refere a um padrão ornamental aplicado a objeto, no relatório descritivo substituir ?Figura 1.1 - Vista frontal? por ?Figura 1.1 - Vista planificada?

02/09/2021

RPI 2614

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/19/2021

RPI 2611

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O cumprimento de exigência anterior apresenta somente uma figura (Fig. 1.1). Apresentar novo relatório descritivo fazendo referência somente a figura apresentada (Fig. 1.1) e suprimido às menções à Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5 e Fig. 1.6.

11/10/2020

RPI 2601

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/27/2020

RPI 2599

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Como no cumprimento de exigência foi apresentada somente a vista planificada, sem a representação do objeto no qual o padrão seria aplicado em tracejado, retirar do relatório descritivo e da reivindicação: ?O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.? Contudo, de acordo com o item 5.5, quando é apresentado desenho do padrão ornamental planificado, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2b. Assim sendo, após o relatório descritivo, deve constar a seguinte declaração: ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.?

08/18/2020

RPI 2589

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200017211 UF: WB Data: 05/02/2020 Hora: 14:49)

08/04/2020

RPI 2587

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Nas imagens apresentadas aparecem em tracejado não só o objeto em que o padrão está sendo aplicado, mas também alguns elementos da interface, como ícones e texto. Apresentar novo conjunto de figuras onde deve constar somente o objeto em linhas tracejadas e o padrão em linhas contínuas. Suprimir textos e outros elementos em tracejado. (2) O objeto representado em linhas tracejadas não faz parte do escopo da proteção do registro e por isso o pedido deve conter relatório descritivo informando a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme disposto no item 3.8.1.1 ?Declaração referente ao escopo das figuras?.(3) Caso haja interesse em mostrar a composição do padrão com os outros elementos, a(s) figura(s) com o objeto e os elementos tracejados pode(m) ser mantida(s) no conjunto de figuras, após a(s) figura(s) principal(is) já descrita(s) no item (1). Para isso, devem ser numeradas sequencialmente e devem ser identificadas como meramente ilustrativas na legenda, no relatório descritivo e na reivindicação,que devem obedecer aos modelos de documentos disponíveis na seção Modelos do Manual. (4) Na apresentação de um pedido de padrão ornamental, o objeto ao qual o padrão será aplicado deve ser apresentado por meio de linhas tracejadas. Assim sendo, suprimir as Figs 1.4, 1.5 e 1.6.(5) Observando os padrões requeridos no pedido, verifica-se que estes não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(6) Manter no pedido original o padrão revelado na figura 1.1.(7) Apresentar em um 1º pedido dividido o padrão revelado na figura 1.2. Renumerar a(s) figura(s).(8) Apresentar em um 2º pedido dividido o padrão revelado na figura 1.3. Renumerar a(s) figura(s).

05/26/2020

RPI 2577

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200017211 UF: WB Data: 05/02/2020 Hora: 14:49)

02/18/2020

RPI 2563

Industrial design protection

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