Petição deferida
#270
01/07/2025
RPI 2818
Application data
Number
302020000390Filing
Publication
The registration was granted on 11/17/2020 and is in force until 01/29/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/29/2030
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Applicants
ABBVIE INC.
US
Authors
C. P. (pessoa física)
DK
I. C. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
01/07/2025
RPI 2818
#39
11/17/2020
RPI 2602
#34.2
11/03/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Observa-se que ainda restam algumas linhas tracejadas nas figuras 1.8, 1.10, 1.12, 1.13 1.14, 2.12 e 2.13. Além disso, algumas linhas estão incompletas, parecendo hachuras, mas representam volumes dos objetos. Reapresente os objetos somente com traços contínuos e precisos.
08/25/2020
RPI 2590
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200013897 UF: WB Data: 29/01/2020 Hora: 15:14)
08/04/2020
RPI 2587
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200050898
05/26/2020
RPI 2577
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente o objeto com traços contínuos e precisos, e com resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [2] Ao substituir as linhas tracejadas por contínuas, as figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7 se tornam idênticas. O mesmo acontece com as figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7. As figuras devem ser apresentadas apenas uma vez. [3] As figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 mostram o mesmo objeto, sendo que as últimas figuras mostram o objeto aberto a fim de revelar elementos ornamentais não visíveis com a tampa fechada: reapresente as figuras numeradas sequencialmente, de 1.1 a 1.14, por serem de um único objeto. [4] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação retire a menção a variações; no relatório descritivo corrija a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
05/26/2020
RPI 2577
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200013897 UF: WB Data: 29/01/2020 Hora: 15:14)
02/11/2020
RPI 2562
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