Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/18/2020
RPI 2589
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302020000376Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/18/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ANDERSON LUIZ MAXIMIANO ACRILICOS
27986723000168
SP, BR
Authors
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
08/18/2020
RPI 2589
#34.2
08/04/2020
RPI 2587
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em dispensador gravitacional. [2] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas: retire do pedido as figuras 2.3 a 2.8. [3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as cotas, indicações de números, linhas de eixos. Os únicos textos permitidos nas folhas das figuras são as legendas das mesmas (ex.: figura 1.1 - perspectiva). Não informe capacidade, escala, dimensões. [4] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. O objeto deve ser mostrado conforme a perspectiva da folha 1/8. [5] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido. [6] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas de fig. 1.1 a fig. 1.7. [7] A numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7.
03/10/2020
RPI 2566
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200013239 UF: WB Data: 28/01/2020 Hora: 11:50)
02/11/2020
RPI 2562
Industrial design protection
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