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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TABULEIRO DE JOGO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TABULEIRO DE JOGO — classe Locarno 21-01
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TABULEIRO DE JOGO — classe Locarno 21-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020000366

Filing

01/27/2020

Publication

09/15/2020

Progress at the INPI

  1. Filing01/27/20
  2. Examination02/27/20
  3. Registration09/15/20
  4. In force01/27/35

The registration was renewed and is in force until 01/27/2035. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:01/27/2035

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Latest action published by the INPI: 09/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. G. (pessoa física)

PA, BR

R. S. (pessoa física)

PA, BR

Authors

E. G. (pessoa física)

PA, BR

R. S. (pessoa física)

PA, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 28/01/2025

09/23/2025

RPI 2855

Concessão do registro

#39

09/15/2020

RPI 2593

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/11/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

[1] Com base no disposto no item 5.5.4 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, o pedido poderá incluir, em caráter complementar, figuras que revelem elementos meramente ilustrativos, que não fazem parte do escopo de proteção, como por exemplo outros objetos encaixados, acoplados ou montados. O pedido em tela não se enquadra neste caso, já que todos os elementos do padrão (nuvens, pequenos raios, ponto de interrogação, ponto de exclamação, plantas, árvores, rio, bandeirinhas e pedras) fazem parte do próprio padrão. Portanto, não é necessário incluir uma declaração quanto a figuras meramente ilustrativas. [2] Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo), sem mencionar variações, pois seu pedido contém apenas 1 objeto; abaixo, coloque a declaração de omissão de vistas: ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas..?; todo o restante deve ser suprimido. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência ao desenho anexo, assim indicados: figura 1.1 vista frontal; coloque a declaração de omissão de vistas: ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas..?; todo o restante deve ser suprimido; não foram apresentadas figuras meramente ilustrativas, então não deve haver a declaração referente a tais figuras. [2] Corrigir a legenda da figura 1.1. Esta não é uma vista em perspectiva, e sim uma vista frontal.

06/02/2020

RPI 2578

47.5

Petição com protocolo 870200033105 de 11/03/2020 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Para o cumprimento da exigência publicada na RPI2566, deve-se usar a GRU código 105. Tendo em vista a apresentação tempestiva da GRU adequada (protocolo 870200047194 de 15/04/2020), o protocolo 870200033105 não será analisado.

05/19/2020

RPI 2576

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200013126 UF: WB Data: 27/01/2020 Hora: 23:47)

05/19/2020

RPI 2576

Exigência técnica

#34

O registro de Desenho Industrial não se presta a proteger soluções técnicas, conceitos e/ou funcionalidades, restringindo-se apenas à configuração formal de um ou mais objetos. Portanto, as regras, mecânica, preparação e funcionamento do jogo não poderão ser protegidos como Desenho industrial. [1] O título do pedido faz menção a padrões ornamentais, mas são apresentadas no conjunto de figuras vistas ortogonais de algumas peças, caracterizando portanto objetos tridimensionais (que deverão ser reapresentados em pedidos divididos com o título 'Configuração Aplicada a ', indicando tratar-se da forma plástica de um objeto, e não só de um padrão bidimensional). Além disso, os objetos e padrões apresentados não guardam as mesmas características preponderantes entre si. Portanto, por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido a figura 11.1, excluindo as marcas {Saúde Game} e o texto 'Início'. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 1.1 a 1.5, e o título deverá ser Configuração Plicada a Peça de jogo de Tabuleiro. O segundo pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.5, e o título deverá ser Configuração Plicada a Peça de jogo de Tabuleiro. O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 a 3.5, e o título deverá ser Configuração Plicada a Peça de jogo de Tabuleiro. O quarto pedido dividido deverá conter as figuras 4.1 a 4.5, e o título deverá ser Configuração Plicada a Peça de jogo de Tabuleiro. O quinto pedido dividido deverá conter as figuras 5.1 a 5.5, e o título deverá ser Configuração Plicada a Peça de jogo de Tabuleiro. O sexto pedido dividido deverá conter as figuras 6.1 a 6.5, e o título deverá ser Configuração Plicada a Peça de jogo de Tabuleiro. O sétimo pedido dividido deverá conter as figuras 7.1 a 7.4, e complementado com todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, laterais, superior e inferior) do dado. [2] As figuras 8.1 a 10.2 deverão ser excluídas do conjunto de figuras, por conterem marcas (Saúde Game) e/ou textos. [3] As figuras contêm áreas borradas, pouco nítidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. [4] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual), o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido em que será mantido o padrão ornamental do tabuleiro e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Os documentos deverão incluir a Declaração referente à omissão de vistas, conforme itens 3.8.1.1 e 3.8.1.2 e modelos do Manual. [5] Para os pedidos divididos propostos no item 1 desta exigência técnica, os documentos de relatório e reivindicação NÃO SÃO obrigatórios e não precisarão ser apresentados. Se, porém, o requerente desejar apresentar os documentos, estes deverão estar em conformidade com os Modelos do Manual de desenhos industriais. [6] Alterar título deste pedido para Padrão ornamental Aplicado a Tabuleiro de Jogo.

03/10/2020

RPI 2566

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200013126 UF: WB Data: 27/01/2020 Hora: 23:47)

02/27/2020

RPI 2564

Exigência formal

#30

[1]A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

02/11/2020

RPI 2562

Industrial design protection

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