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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de REGENERON PHARMACEUTICALS, INC. — classe Locarno 09-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de REGENERON PHARMACEUTICALS, INC. — classe Locarno 09-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020000358

Filing

01/27/2020

Publication

05/19/2020

Progress at the INPI

  1. Filing01/27/20
  2. Examination02/27/20
  3. Registration05/19/20
  4. In force01/27/30

The registration was granted on 05/19/2020 and is in force until 01/27/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/27/2030

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Latest action published by the INPI: 01/07/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

00000033153752

US

See this company's full portfolio

Authors

A. C. (pessoa física)

US

V. B. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

01/07/2025

RPI 2818

Concessão do registro

#39

05/19/2020

RPI 2576

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200052013

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200012442 UF: WB Data: 27/01/2020 Hora: 13:09)

02/27/2020

RPI 2564

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

02/11/2020

RPI 2562

Industrial design protection

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