Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
12/08/2020
RPI 2605
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302020000344Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FYBER STAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00110907000103
CE, BR
J. T. (pessoa física)
CE, BR
Authors
J. T. (pessoa física)
CE, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
12/08/2020
RPI 2605
#34.2
08/04/2020
RPI 2587
#34
O título deve fazer referência ao objeto sobre o qual o padrão será aplicado. Ex.: Padrão ornamental aplicado em Camisa/estampa/etc.Reapresentar a figura respeitando a margem mínima de 3 cm e numerando a figura com fig. 1.1 e página com 1/1.
03/10/2020
RPI 2566
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200012012 UF: WB Data: 24/01/2020 Hora: 22:05)
02/18/2020
RPI 2563
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
02/04/2020
RPI 2561
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