Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/25/2020
RPI 2590
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302020000147Filing
Publication
Applicants
FACEBOOK TECHNOLOGIES, LLC
00000020317548
US
Authors
B. P. (pessoa física)
US
P. N. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
Y. C. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
08/25/2020
RPI 2590
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200007151 UF: WB Data: 15/01/2020 Hora: 18:28)
08/11/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.
05/05/2020
RPI 2574
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200044893
04/28/2020
RPI 2573
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200007151 UF: WB Data: 15/01/2020 Hora: 18:28)
02/11/2020
RPI 2562
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
01/28/2020
RPI 2560
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