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Official data from INPI

302020000046

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020000046

Filing

01/07/2020

Publication

09/01/2020

Progress at the INPI

  1. Filing01/07/20
  2. Abandoned01/28/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

COOLSIDE LIMITED

00000022203329

GB

Authors

E. E. (pessoa física)

GB

J. C. (pessoa física)

GB

R. M. (pessoa física)

GB

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

09/01/2020

RPI 2591

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200002810 UF: WB Data: 07/01/2020 Hora: 15:55)

08/11/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7. [3]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Caso queira manter as figs. 2.1 a 2.7 no pedido, retirar das mesmas todos os textos e marcas.

03/31/2020

RPI 2569

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais dos documentos de procuração e prioridade apresentados na petição de protocolo 870200017161

03/24/2020

RPI 2568

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200002810 UF: WB Data: 07/01/2020 Hora: 15:55)

01/28/2020

RPI 2560

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