Prorrogação de vigência
#870
A contar de 03/01/2025
08/05/2025
RPI 2848
Application data
Number
302020000009Filing
Publication
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Protection valid until:01/02/2035
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Applicants
CHEETAH MEDICAL, INC.
00000010671659
US
Authors
B. L. (pessoa física)
IL
E. S. (pessoa física)
IL
M. D. (pessoa física)
IL
Y. K. (pessoa física)
IL
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 03/01/2025
08/05/2025
RPI 2848
#39
10/06/2020
RPI 2596
#34.2
09/24/2020
RPI 2594
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.4 a 1.7 existe um ressalto curvo que não está representado nas figuras 1.1 e 1.2. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
07/14/2020
RPI 2584
#34.2
06/30/2020
RPI 2582
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras devem revelar apenas a configuração externa do objeto montado, conforme previsto nos itens 3.8.3 e 5.5.6 do Manual, não sendo admitidas vistas explodidas. Retire do pedido as figuras 1.2 a 1.6. [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto mostrado na figura 1.1. [3] Se o requerente não omitir vistas simétricas ou espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, corrigindo a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [4] Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios e devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigindo a legenda das figuras. [5] As figuras 1.2 a 1.6 mostram dois objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Caso tenha interesse, o requerente pode depositar cada um dos objetos em um pedido dividido, individualmente, resultando em dois pedidos divididos, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. Para cada pedido dividido, em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Apresente título e campo de aplicação correspondentes a cada um dos objetos.
04/22/2020
RPI 2572
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200039051
04/14/2020
RPI 2571
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200000212 UF: WB Data: 02/01/2020 Hora: 15:24)
01/14/2020
RPI 2558
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