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Official data from INPI

302020000007

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020000007

Filing

01/02/2020

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing01/02/20
  2. Abandoned
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned: the INPI office action was not answered in time. The design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/11/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

I. P. (pessoa física)

MG, BR

Authors

I. P. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

No classification.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

O Pedido de Registro de Desenho Industrial considerado inexistente por falta de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme os artigos 103 da Lei 9279/96 e 5º da Resolução 146/2015.

02/11/2020

RPI 2562

Exigência formal

#30

Ao ser verificado o cumprimento da exigência publicada na RPI 2558 notou-se que não consta conciliado o pagamento da GRU 29409231914349427 referente ao depósito do pedido.Segundo Art. 5º da Resolução 146/2015, que institui o peticionamento eletrônico de DI, onde se lê que "o envio do formulário eletrônico de Desenho Industrial está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU ? Cobrança) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto nos caso de serviço isento do pagamento de retribuição". Cabe ressaltar que na página de geração da GRU também é informado que "para que o seu pedido seja aceito, é obrigatório o pagamento da GRU na rede bancária, antes do envio do formulário" e que é de inteira responsabilidade do requerente verificar a data do efetivo pagamento da GRU antes de realizar o protocolo.Caso tenha sido realizado o pagamento da GRU em questão ANTES DO PROTOCOLO, solicitamos o envio da GRU e seu respectivo comprovante de pagamento, através de petição de código de serviço 126, para que possamos proceder coma conciliação manual.Esclarecemos que caso a GRU não tenha sido paga antes do protocolo NÃO DEVERÁ SER REALIZADO O PAGAMENTO APÓS O PROTOCOLO pois o pedido será declarado inexistente. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

01/28/2020

RPI 2560

Exigência formal

#30

[1]A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

01/14/2020

RPI 2558

Industrial design protection

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