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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PLACA LABORATORIAL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PLACA LABORATORIAL de BECTON, DICKINSON AND COMPANY — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PLACA LABORATORIAL de BECTON, DICKINSON AND COMPANY — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019006398

Filing

12/27/2019

Publication

10/20/2020

Progress at the INPI

  1. Filing12/27/19
  2. Examination01/07/20
  3. Registration10/20/20
  4. In force12/27/29

The registration was granted on 10/20/2020 and is in force until 12/27/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/27/2029

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Latest action published by the INPI: 12/17/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BECTON, DICKINSON AND COMPANY

US

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Authors

A. S. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

12/17/2024

RPI 2815

Concessão do registro

#39

10/20/2020

RPI 2598

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/06/2020

RPI 2596

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, pois as linhas contínuas acrescentadas não correspondem às linhas que estavam representadas tracejadas, por exemplo: na figura 1.6 na figura 1.7 as duas colunas de retângulos da direita as linhas inclinadas que formam uma espécie de X são apenas 4 e não correspondem às do depósito; nos quadrados à esquerda destas colunas de retângulos o X deveria ser formado por das linhas paralelas; esta situação se repete nas demais figuras; na figura 1.1 não estão representadas as linhas que definem as áreas vazadas, fazendo parecer que a superfície superior é plana e vedada. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, e mostrem o mesmo objeto do depósito.

07/28/2020

RPI 2586

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190140296 UF: WB Data: 27/12/2019 Hora: 15:31)

07/07/2020

RPI 2583

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, pois compõem os relevos e contornos do objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Ao preencher as linhas tracejadas os objetos se tornam idênticos, ou seja, o pedido contém apenas um objeto. [2] As figuras 1.9 e 2.9 não representam vistas laterais, e sim cortes. No entanto, não revelam características ornamentais da forma plástica do objeto que não estejam reveladas nas demais figuras, portanto devem ser suprimidos, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual. Suprima também a indicação dos cortes. [3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: o excesso de hachuras está atrapalhando a visualização da forma. Reapresente as figuras sem as hachuras. [4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [5] Esclarecer se o objeto é de operação manual ou mecânica, a fim de melhor definir a classificação correta, pois a classe 24-02 abrange apenas instrumentos de operação manual.

04/28/2020

RPI 2573

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200010724

04/14/2020

RPI 2571

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190140296 UF: WB Data: 27/12/2019 Hora: 15:31)

01/07/2020

RPI 2557

Industrial design protection

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