Petição deferida
#270
12/17/2024
RPI 2815
Application data
Number
302019006398Filing
Publication
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Protection valid until:12/27/2029
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Applicants
BECTON, DICKINSON AND COMPANY
US
Authors
A. S. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
12/17/2024
RPI 2815
#39
10/20/2020
RPI 2598
#34.2
10/06/2020
RPI 2596
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, pois as linhas contínuas acrescentadas não correspondem às linhas que estavam representadas tracejadas, por exemplo: na figura 1.6 na figura 1.7 as duas colunas de retângulos da direita as linhas inclinadas que formam uma espécie de X são apenas 4 e não correspondem às do depósito; nos quadrados à esquerda destas colunas de retângulos o X deveria ser formado por das linhas paralelas; esta situação se repete nas demais figuras; na figura 1.1 não estão representadas as linhas que definem as áreas vazadas, fazendo parecer que a superfície superior é plana e vedada. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, e mostrem o mesmo objeto do depósito.
07/28/2020
RPI 2586
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190140296 UF: WB Data: 27/12/2019 Hora: 15:31)
07/07/2020
RPI 2583
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, pois compõem os relevos e contornos do objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Ao preencher as linhas tracejadas os objetos se tornam idênticos, ou seja, o pedido contém apenas um objeto. [2] As figuras 1.9 e 2.9 não representam vistas laterais, e sim cortes. No entanto, não revelam características ornamentais da forma plástica do objeto que não estejam reveladas nas demais figuras, portanto devem ser suprimidos, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual. Suprima também a indicação dos cortes. [3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: o excesso de hachuras está atrapalhando a visualização da forma. Reapresente as figuras sem as hachuras. [4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [5] Esclarecer se o objeto é de operação manual ou mecânica, a fim de melhor definir a classificação correta, pois a classe 24-02 abrange apenas instrumentos de operação manual.
04/28/2020
RPI 2573
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200010724
04/14/2020
RPI 2571
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190140296 UF: WB Data: 27/12/2019 Hora: 15:31)
01/07/2020
RPI 2557
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