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Official data from INPI

302019006397

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019006397

Filing

12/27/2019

Publication

01/05/2021

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing12/27/19
  2. Refused01/28/20
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 01/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. C. (pessoa física)

PR, BR

Authors

J. C. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;As remissões do objeto permaneceram nos desenhos; as vistas em corte não apresentaram qualquer ornamentalidade não visíveis nas demais vistas; nenhuma perspectiva do objeto foi apresentada para melhor compreender o objeto e não foram apontados os elementos ornamentais no objeto. Portanto, as exigências não foram adequadamente atendidas, esejando o indeferimento.

01/05/2021

RPI 2609

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/15/2020

RPI 2606

Exigência técnica

#34

Ao contrário do que mencionam as remissões das figuras 1.1 e 1.2, não foi apresentada qualquer vista em perspectiva. Nessas as 3 dimensões devem estar visíveis. Os cortes das imagens só devem ser apresentados se houver elementos ornamentais não visíveis das demais vistas ortogonais. Como não foi apresentada qualquer perspectiva, não é possível avaliar se os cortes apresentados são pertinentes nos objetos apresentados. Como o pedido se refere ao gerador de energia, este deve estar represnetado por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Vistas de estator, rotor, anéis, ou seja, peças interna do objeto, devem ser excluídas do pedido. Os esclarecimentos apresentados não demonstraram os elementos ornamentais do objeto, mas somente a forma detalhada da sua construção e funcionamento. Reitera-se a exigência de apontar em que partes do objeto os elementos ornamentais são encontrados.

10/06/2020

RPI 2596

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/24/2020

RPI 2594

Exigência técnica

#34

Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados e imagens demonstrando onde e como esse objeto é utilizado. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras. Conforme a lista de figuras do relatório descritivo, foram apresentadas somente vistas em corte. É necessário apresentar ao menos uma vista em perspectiva, ortogonais frontal, posterior, inferior, laterais, superior e inferior de cada objeto. Os desenhos apresentados estão incompreensíveis. Apresentar o primeiro objeto com todas as vistas numerando com fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. Apresentar o segundo objeto com todas as vistas numerando com fig. 2.1, fig. 2.2, fig. 2.3, etc e assim sucessivamente. Harmonizar relatório e reivindicações.

07/14/2020

RPI 2584

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190140249 UF: WB Data: 27/12/2019 Hora: 15:09)

06/30/2020

RPI 2582

Exigência técnica

#34

Remover todas as remissões das formas nas figuras, pois não é permitido a descrição das mesmas no relatório descritivo. Adequar relatório descritivo e reivindicações conforme abaixo: O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em gerador de energia."

04/22/2020

RPI 2572

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à solicitação de alteração de cadastro, apresentada na petição de protocolo 870200005237

01/28/2020

RPI 2560

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190140249 UF: WB Data: 27/12/2019 Hora: 15:09)

01/28/2020

RPI 2560

Exigência formal

#30

[1]A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [2] O procurador nomeado é o próprio titular do pedido. Apresente esclarecimento solicitando a retirada do nome do procurador do cadastro ou apresente dados de novo procurador, diferente do titular, e a respectiva procuração, datada e assinada.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

01/07/2020

RPI 2557

Industrial design protection

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