Petição deferida
#270
12/17/2024
RPI 2815
Application data
Number
302019006309Filing
Publication
The registration was granted on 09/29/2020 and is in force until 12/20/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/20/2029
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Applicants
T. K. (pessoa física)
JP
Authors
C. L. (pessoa física)
TW
T. L. (pessoa física)
TW
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
12/17/2024
RPI 2815
#39
09/29/2020
RPI 2595
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190137280 UF: WB Data: 20/12/2019 Hora: 10:44)
09/15/2020
RPI 2593
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Classificação do pedido alterada de ofício para 26-06 - dispositivos luminosos para veículos -, a fim de se adequar ao objeto requerido. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em farol, pois o título apresentado não corresponde ao objeto requerido, que não é uma lâmpada. [3] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Apesar de terem um contorno parecido, o resultado visual das faces frontais e laterais esquerdas é muito distinto. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [4] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual: na reivindicação retire a menção a variações; no relatório descritivo informe as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
07/07/2020
RPI 2583
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870190137280 UF: WB Data: 20/12/2019 Hora: 10:44)
01/07/2020
RPI 2557
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