(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019006257

Filing

12/19/2019

Publication

04/07/2020

Progress at the INPI

  1. Filing12/19/19
  2. Examination01/07/20
  3. Registration04/07/20
  4. In force12/19/34

The registration was renewed and is in force until 12/19/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:12/19/2034

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 08/05/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ETHICON LLC

US

See this company's full portfolio

Authors

F. I. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 20/12/2024

08/05/2025

RPI 2848

Concessão do registro

#39

04/07/2020

RPI 2570

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190136260 UF: WB Data: 19/12/2019 Hora: 10:28)

03/24/2020

RPI 2568

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: reapresente as figuras sem o sinal marcário. [2] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. O objeto das figuras 2.1 a 2.7 parece se diferenciar do objeto das figuras 1.1 a 1.7 apenas pelo fato de apresentar hachuras, que atrapalham a compreensão da forma. Os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7 têm hachuras, que atrapalham a compreensão da forma, e o elemento marcário representado por linhas tracejadas; ao subtrair o elemento marcário, que deve ser suprimido de todas as figuras, estes objetos fiquem idênticos ao mostrado nas figuras 1.1 a 1.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7, renumerando as folhas. Caso sejam variações, reapresente todas as figuras corrigidas: sem hachuras, representando o objeto somente por traços regulares e contínuos e sem representação de sinal marcário.

01/14/2020

RPI 2558

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190136260 UF: WB Data: 19/12/2019 Hora: 10:28)

01/07/2020

RPI 2557

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.