Prorrogação de vigência
#870
A contar de 19/12/2024.
10/28/2025
RPI 2860
Applicants
G. B. (pessoa física)
RS, BR
G. M. (pessoa física)
RS, BR
Authors
G. C. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 19/12/2024.
10/28/2025
RPI 2860
Tendo em vista não ter sido cumprida a exigência de complementação da taxa de manutenção.Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
07/15/2025
RPI 2845
Para regularização do segundo período de vigência do registro, complemente o valor recolhido através do protocolo 800250019810, para o atual valor de manutenção no prazo EXTRAORDINÁRIO, visto que foi recolhida taxa referente ao pagamento no prazo ordinário. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento de GRU de código 137 (isenta), anexando comprovante de recolhimento da complementação no valor devido (GRU de código de serviço 800).
04/15/2025
RPI 2832
#270
06/18/2024
RPI 2789
#56
Transferência deferida de GCM Metalúrgica Ltda. EPP, conforme petição nº 870200132448, de 20/10/2020.
12/08/2020
RPI 2605
#39
01/14/2020
RPI 2558
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190135927 UF: WB Data: 18/12/2019 Hora: 16:20)
01/07/2020
RPI 2557
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