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Petição 870200006611 de 14/01/2020 não conhecida por ser intempestiva, tendo em vista que o prazo de 05 dias para cumprimento da exigência, estipulado no art. 103 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.
01/28/2020
RPI 2560
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019006196Filing
Publication
Filed on 12/17/2019, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 01/28/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
C. M. (pessoa física)
RJ, BR
No classification.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Petição 870200006611 de 14/01/2020 não conhecida por ser intempestiva, tendo em vista que o prazo de 05 dias para cumprimento da exigência, estipulado no art. 103 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.
01/28/2020
RPI 2560
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente, tendo em vista o cumprimento de exigência preliminar ter sido apresentado após o vencimento do prazo estabelecido no Art.103 da LPI.
01/28/2020
RPI 2560
#30
[1]O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Apresente esclarecimento suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada no título. Para desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador.[2] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
01/07/2020
RPI 2557
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