Petição deferida
#270
12/17/2024
RPI 2815
Application data
Number
302019006080Filing
Publication
The registration was granted on 12/01/2020 and is in force until 12/12/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/12/2029
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Applicants
TECHTRONIC CORDLESS GP
00000022112341
US
Authors
B. W. (pessoa física)
US
F. B. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
N. C. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
12/17/2024
RPI 2815
#39
12/01/2020
RPI 2604
#34.2
11/17/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Conforme solicitado nas duas exigências anteriores, reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título; na reivindicação retire a menção a variações, pois o pedido tem apenas um objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Apesar de ter informado nos esclarecimentos que estava anexando os documentos, o requerente não o fez.
09/08/2020
RPI 2592
#34.2
08/25/2020
RPI 2590
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Não foram cumpridos os itens [2] e [4] da exigência anterior. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título informando o tipo de ferramenta, a fim de atender o item 5.6 do Manual e permitir que se faça a correta correspondência com a classificação do objeto, por exemplo: configuração aplicada em furadeira; configuração aplicada em ferramenta de corte; configuração aplicada em cabo para furadeira, etc. [2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título; na reivindicação retire a menção a variações, pois o pedido tem apenas um objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
06/16/2020
RPI 2580
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190132279 UF: WB Data: 12/12/2019 Hora: 14:21)
05/26/2020
RPI 2577
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O pedido contém apenas um objeto, que está representado corretamente nas figuras 3.1 a 3.11. As figuras 1.1 a 1.5 e 2.1 a 2.12 mostram partes deste objeto que não subsistem como objeto. Conforme item 5.10.1 do manual de Desenhos Industriais, não é registrável o desenho industrial que se refira a partes de objetos que não estejam completamente reivindicados nos desenhos ou fotografias, portanto as figuras 1.1 a 1.5 e 2.1 a 2.12 devem ser retiradas do pedido. Reapresente apenas as figuras 3.1 a 3.1, renumeradas de 1.1 a 1.11. Corrija também a numeração das folhas de figuras. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título informando o tipo de ferramenta, a fim de atender o item 5.6 do Manual e permitir que se faça a correta correspondência com a classificação do objeto. [4] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: na reivindicação retire a menção a variações, pois o pedido tem apenas um objeto; no relatório descritivo indique a legenda das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
03/17/2020
RPI 2567
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200006893
03/10/2020
RPI 2566
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190132279 UF: WB Data: 12/12/2019 Hora: 14:21)
12/24/2019
RPI 2555
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