Petição deferida
#270
06/03/2025
RPI 2839
Application data
Number
302019006064Filing
Publication
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Applicants
L. R. (pessoa física)
SP, BR
Authors
L. R. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
06/03/2025
RPI 2839
#39
11/03/2020
RPI 2600
#34.2
10/20/2020
RPI 2598
#71
Referente RPI: 2568 - Cód. 34.2, Publicado: 24/03/2020. Despacho anulado por ter sido indevido. O cumprimento da exigência código de despacho número 34, publicado na RPI 2557 de 7/1/2020, se dá, conforme o Manual de Desenhos Industriais item 3.7, mediante GRU código de serviço 105. Publica-se, nesta mesma Revista, uma exigência diversa, código de despacho 55, para aproveitamento do cumprimento tempestivo, de acordo com o artigo 220 da Lei Federal número 9.276/1996, de 14 de maio de 1996.
08/11/2020
RPI 2588
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
08/11/2020
RPI 2588
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190131633 UF: WB Data: 11/12/2019 Hora: 14:23)
03/24/2020
RPI 2568
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por ter apresentado todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5 e 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documentos deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: o título deve ser escrito completo (configuração aplicada em criado mudo); a frase padrão não deve conter o título nem mencionar fotografias, pois só foram apresentados desenhos; a frase correta é ?O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:?. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [3] Classificação do pedido alterada de ofício para 06-03 - mesas e móveis similares -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
01/07/2020
RPI 2557
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190131633 UF: WB Data: 11/12/2019 Hora: 14:23)
12/24/2019
RPI 2555
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