Prorrogação de vigência
#870
A contar de 11/12/2024
08/05/2025
RPI 2848
Application data
Number
302019006046Filing
Publication
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Protection valid until:12/10/2034
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Applicants
J. M. (pessoa física)
PR, BR
Authors
J. M. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 11/12/2024
08/05/2025
RPI 2848
#39
04/07/2020
RPI 2570
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190131004 UF: WB Data: 10/12/2019 Hora: 10:49)
03/24/2020
RPI 2568
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Na atual apresentação não foi apresentada a vista inferior. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresente as figuras corrigidas, evitando reflexos, pois estão atrapalhando a visualização da forma; não é possível ver com clareza, principalmente os furos; na figura 1.2, por exemplo, não é possível saber se existe um elemento interno no furo central, e mal se percebem os outros furos. [3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas); não mencione desenhos, porque só foram apresentadas fotografias, nem repita o nome do objeto; na sequência, coloque a legenda das figuras. Não são permitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
01/07/2020
RPI 2557
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190131004 UF: WB Data: 10/12/2019 Hora: 10:49)
12/24/2019
RPI 2555
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