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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TORNEIRA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TORNEIRA de DEXCO S.A. — classe Locarno 23-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TORNEIRA de DEXCO S.A. — classe Locarno 23-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019006032

Filing

12/09/2019

Publication

03/31/2020

Progress at the INPI

  1. Filing12/09/19
  2. Examination12/24/19
  3. Registration03/31/20
  4. In force12/09/29

The registration was granted on 03/31/2020 and is in force until 12/09/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/09/2029

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Latest action published by the INPI: 12/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DEXCO S.A.

97837181000147

SP, BR

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Authors

T. S. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

Alteração de nome.

12/24/2024

RPI 2816

Petição deferida

#270

12/17/2024

RPI 2815

Concessão do registro

#39

03/31/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190130586 UF: WB Data: 09/12/2019 Hora: 17:05)

03/17/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.8 e 1.9 não são meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do Manual, na medida em que não apresentam quaisquer elementos que não façam parte do escopo de proteção do objeto reivindicado: parecem revelar, na verdade outro objeto, pois nota-se diferenças de proporção no bico de saída de água, por exemplo, comparado com o das figuras 1.1 a 1.7. Reapresente as figuras 1.1 a 1.7; reapresente as figuras 1.8 e 1.9 (perspectiva e vista frontal do segundo objeto, respectivamente), complementando o conjunto de figuras com as vistas ortogonais (posterior, laterais, superior e inferior), em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras do segundo objeto devem ser numeradas de 2.1 a 2.7. Caso as figuras 1.8 e 1.9 mostrem o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7, podem ser suprimidas ou reapresentadas com as legendas corrigidas. [2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: na reivindicação retire a declaração referente a figuras meramente ilustrativas; no relatório retire a declaração referente a figuras meramente ilustrativas e informe a legenda das figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

12/31/2019

RPI 2556

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190130586 UF: WB Data: 09/12/2019 Hora: 17:05)

12/24/2019

RPI 2555

Industrial design protection

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