Prorrogação de vigência
#870
A contar de 05/12/2024
08/05/2025
RPI 2848
Applicants
DK8 AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA-EPP
06260292000188
SP, BR
Authors
D. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 05/12/2024
08/05/2025
RPI 2848
#39
09/15/2020
RPI 2593
#34.2
09/01/2020
RPI 2591
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Reapresente o relatório descritivo corrigido: foram apresentadas 8 figuras, mas o relatório só faz menção à 7; deve ser acrescentada a figura 1.8 - perspectiva. [2] Favor esclarecer qual o campo de aplicação adequado ao objeto, como já solicitado nas duas exigências anteriores.
06/23/2020
RPI 2581
#34.2
06/09/2020
RPI 2579
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O novo título apresentado ainda não permite a compreensão do objeto. Além disso, nenhum esclarecimento foi feito com relação ao campo de aplicação. Esclareça do que se trata o objeto, alterando o título (um sistema não é um objeto) e o campo de aplicação, se necessário, de modo a atender os itens 5.6 e 5.7 do Manual.OBS.: Desenho Industrial está subordinado à DIRMA - Diretoria de Marcas, Desenho Industrial e Indicações Geográficas.
03/31/2020
RPI 2569
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190127897 UF: WB Data: 04/12/2019 Hora: 15:18)
03/17/2020
RPI 2567
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O título apresentado não permite a compreensão do objeto. Além disso, foram informados dois campo de aplicação que parecem não se ajustar ao objeto. Esclareça do que se trata o objeto, alterando o título (um sistema não é um objeto) e o campo de aplicação, se necessário, de modo a atender os itens 5.6 e 5.7 do Manual. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual. Devido à complexidade da forma, com elementos muito pequenos, reapresente as figuras com melhor qualidade e traços mais precisos, pois alguns estão muito borrados: sugerimos que sejam usadas linhas mais finas para representar os elementos menores, desde que sejam visivelmente perceptíveis. [3] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido apresentadas as vistas necessárias, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: corrija o título de acordo com o que for informado no cumprimento desta exigência. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
12/24/2019
RPI 2555
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190127897 UF: WB Data: 04/12/2019 Hora: 15:18)
12/17/2019
RPI 2554
Industrial design protection
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