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Official data from INPI

302019005695

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019005695

Filing

11/21/2019

Publication

03/17/2020

Progress at the INPI

  1. Filing11/21/19
  2. Abandoned12/03/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HERMAN MILLER, INC.

00000000455009

US

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Authors

A. S. (pessoa física)

DE

E. C. (pessoa física)

GB

M. P. (pessoa física)

DE

M. Y. (pessoa física)

CH

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/17/2020

RPI 2567

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190120766 UF: WB Data: 21/11/2019 Hora: 13:57)

02/18/2020

RPI 2563

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.6 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos.[2] Ao substituir as linhas tracejadas nas figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.6 por linhas contínuas, com base na atual apresentação do pedido, não é possível identificar diferenças entre estes objetos entre si ou entre eles e o objeto das figuras 3.1 a 3.8: aparentemente temos apenas 1 objeto. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclareça qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra e acrescente a vista frontal, oposta à figura 2.4, e a vista lateral oposta à figura 2.3, em atenção ao item 5.5 do Manual. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, reapresente apenas as figuras 3.1 a 3.8, devidamente renumeradas de 1.1 a 1.8.

12/10/2019

RPI 2553

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190120766 UF: WB Data: 21/11/2019 Hora: 13:57)

12/03/2019

RPI 2552

Industrial design protection

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