Petição deferida
#270
10/08/2024
RPI 2805
Application data
Number
302019005651Filing
Publication
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Protection valid until:11/18/2029
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Applicants
MOTIVA MOTOCICLETAS S/A
15833563000138
PR, BR
Authors
A. F. (pessoa física)
SP, BR
L. T. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
10/08/2024
RPI 2805
#39
06/02/2020
RPI 2578
#34.2
05/19/2020
RPI 2576
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Reapresente as figuras com a numeração correta: a primeira figura do segundo objeto deve ser numerada como 2.1.
03/10/2020
RPI 2566
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190119411 UF: WB Data: 18/11/2019 Hora: 16:22)
02/18/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 3.1, 4.1 e 5.1 não são meramente ilustrativas de nenhum dos objetos mostrados nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7: são 3 novos objetos, ou seja, o pedido contém 5 objetos. As figuras 3.1, 4.1 e 5.1 devem ser suprimidas deste pedido. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios (mantendo-se as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7). Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: no relatório informe apenas a legenda das figuras que permanecerão no pedido, retirando a legenda das figuras 3.1, 4.1 e 5.1 e a declaração de escopo de proteção; na reivindicação corrija a frase padrão (mencione a variante) e retire a declaração de escopo de proteção. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [3] Os objetos das figuras 3.1, 4.1 e 5.1 não guardam as mesmas características distintivas preponderantes dos objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, caso haja interesse em apresentar tais objetos, isto deve ser feito através de depósito de um pedido dividido. No pedido dividido deve ser apresentado, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. As figuras devem representar somente os objetos requeridos, sem o cabo parcial, em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme item 5.5.1 do Manual.
12/10/2019
RPI 2553
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190119411 UF: WB Data: 18/11/2019 Hora: 16:22)
12/03/2019
RPI 2552
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