Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
09/01/2020
RPI 2591
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019005439Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
09/01/2020
RPI 2591
#34.2
08/11/2020
RPI 2588
#34
As figuras continuam distorcidas. Na fig. 1.1 parece que a frente está reproduzida pela metade. Com esse ângulo, o farol esquerdo deveria estar representado. O farol representado na perspectiva está distinto da representação das vistas laterais. A forma das lanternas traseira foram modificadas, configurando alteração de matéria. A lanterna deve ter o mesmo desenho do depósito original. A vista frontal não foi apresentada e vista posterior está repetida. As figuras, em geral, estão distorcidas e todas as figuras devem aguardar coerência entre si. Revisar desenhos.
04/14/2020
RPI 2571
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190114010 UF: WB Data: 07/11/2019 Hora: 11:41)
03/31/2020
RPI 2569
#34
A posição das rodas deve ser a mesma em todas as vistas, ou seja, alinhada com o veículo. Os desenhos apresentaram algumas inconsistências entre as vistas. Tomando como referência a perspectiva frontal e comparando com a frontal, na parte dessa em seria aplicada a placa no veículo apresenta linhas diagonais e duas linhas verticais. O retrovisor parece diferente, pois nem sequer a lanterna vermelha foi representada. A perspectiva posterior não representou o puxador da mala da vista posterior, a lanterna de freio da parte posterior da cabine e tampa de combustível. A vista superior não representou os dois detalhes, um de cada lado, de acabamento (em formato trapezoidal) da parte traseira da cabine. Em geral, os desenhos estão imprecisos com linhas irregulares. Corrigir esses erros e quaisquer outras inconsistêcias nas formas.
01/21/2020
RPI 2559
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190114010 UF: WB Data: 07/11/2019 Hora: 11:41)
01/14/2020
RPI 2558
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2549, formula-se nova exigência preliminar.A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
12/10/2019
RPI 2553
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4, 4/4. Os desenhos ou fotografias também deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).
11/26/2019
RPI 2551
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