Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
12/10/2019
RPI 2553
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019005422Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI office action was not answered in time. The design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/10/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FMK TECNOLOGIA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA PROTEGIDA LTDA
33538478000129
RS, BR
Authors
B. M. (pessoa física)
RS, BR
L. F. (pessoa física)
RS, BR
T. K. (pessoa física)
RS, BR
No classification.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
12/10/2019
RPI 2553
#30
Apresente novas páginas de relatório, reivindicação e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias também deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).A numeração de páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras não se confunde, não devendo ser contínua. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.
11/26/2019
RPI 2551
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