Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
03/17/2020
RPI 2567
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019005222Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CASA.PET COMÉRCIO DE MÓVEIS E BRINQUEDOS PET LTDA
32915402000102
SP, BR
Authors
M. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
03/17/2020
RPI 2567
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190108225 UF: WB Data: 24/10/2019 Hora: 22:54)
02/11/2020
RPI 2562
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.9;(3) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 2.1 a 2.9. Renumerar as figuras.(4) Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto da figura 3.1 a 3.8. Renumerar as figuras.(5) Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto da figura 4.1 a 4.8. Renumerar as figuras.(6) Na apresentação atual, as figuras parecem distorcidas, o que dificulta a plena compreensão da forma do objeto. Em cada pedido, além de ao menos uma perspectiva, devem constar todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior).(7) Em algumas vistas do objeto aparecem elementos em x, que não constam na perspectivas. Os novos conjuntos de figuras devem manter a coerência entre si, ou seja, o objeto deve ter exatamente a mesma configuração em todas as vistas apresentadas.(8) Suprimir Fig. 5.1, Fig. 5.2 e Fig. 6.1.(9) De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
11/26/2019
RPI 2551
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190108225 UF: WB Data: 24/10/2019 Hora: 22:54)
11/12/2019
RPI 2549
From the same holder
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