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Official data from INPI

302019005222

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019005222

Filing

10/24/2019

Publication

03/17/2020

Progress at the INPI

  1. Filing10/24/19
  2. Abandoned11/12/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CASA.PET COMÉRCIO DE MÓVEIS E BRINQUEDOS PET LTDA

32915402000102

SP, BR

Authors

M. F. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/17/2020

RPI 2567

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190108225 UF: WB Data: 24/10/2019 Hora: 22:54)

02/11/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.9;(3) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 2.1 a 2.9. Renumerar as figuras.(4) Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto da figura 3.1 a 3.8. Renumerar as figuras.(5) Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto da figura 4.1 a 4.8. Renumerar as figuras.(6) Na apresentação atual, as figuras parecem distorcidas, o que dificulta a plena compreensão da forma do objeto. Em cada pedido, além de ao menos uma perspectiva, devem constar todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior).(7) Em algumas vistas do objeto aparecem elementos em x, que não constam na perspectivas. Os novos conjuntos de figuras devem manter a coerência entre si, ou seja, o objeto deve ter exatamente a mesma configuração em todas as vistas apresentadas.(8) Suprimir Fig. 5.1, Fig. 5.2 e Fig. 6.1.(9) De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

11/26/2019

RPI 2551

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190108225 UF: WB Data: 24/10/2019 Hora: 22:54)

11/12/2019

RPI 2549

Industrial design protection

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