Petição deferida
#270
11/26/2024
RPI 2812
Applicants
JOYCE DE ARAUJO CORREA NASCIMENTO RODRIGUES 11804428736
25892741000155
RJ, BR
Authors
J. R. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
11/26/2024
RPI 2812
#39
09/21/2021
RPI 2646
#34.2
09/08/2021
RPI 2644
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O fundo do objeto é plano, com contorno menor que a parte superior do objeto. Na última exigência foi solicitado que o fundo fosse representado na vista inferior, mas a correção não foi feita. Por analogia, observe que na figura 1.4 está representada a área plana da vista posterior por uma linha paralela ao contorno do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
06/29/2021
RPI 2634
#34.2
03/30/2021
RPI 2621
#34
Ao contrário do que se alega no cumprimento, não foram apresentadas as figuras corrigidas: foram apresentadas exatamente as mesmas figuras da petição anterior. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento. Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: foram alteradas as proporções do objeto, que está mais cumprido que o do depósito. Além disso, as figuras permanecem inconsistentes entre si. Apresente as seguintes figuras, adequando a numeração das folhas e das figuras: figura 1.1 da petição de depósito, corrigindo a área curva da borda do coração; figura 1.3 da petição de depósito, corrigindo a área curva da borda do coração e representando o contorno do detalhe posterior (área que tem os furos elípticos), que é mais largo que a parte da frente do objeto; figura 1.4 da petição de depósito; figuras 1.5, 1.6 e 1.7 da petição de depósito, retirando a linha dupla da área onde há os furos elípticos; figura 1.8 da petição de depósito, retirando a linha dupla da área onde há os furos elípticos e representando o fundo, que é menor que a parte superior do objeto. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
01/19/2021
RPI 2611
#34.2
01/12/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: foram alteradas as proporções do objeto, que está mais cumprido que o do depósito. Além disso, as figuras permanecem inconsistentes entre si. Apresente as seguintes figuras, adequando a numeração das folhas e das figuras: figura 1.1 da petição de depósito, corrigindo a área curva da borda do coração; figura 1.3 da petição de depósito, corrigindo a área curva da borda do coração e representando o contorno do detalhe posterior (área que tem os furos elípticos), que é mais largo que a parte da frente do objeto; figura 1.4 da petição de depósito; figuras 1.5, 1.6 e 1.7 da petição de depósito, retirando a linha dupla da área onde há os furos elípticos; figura 1.8 da petição de depósito, retirando a linha dupla da área onde há os furos elípticos e representando o fundo, que é menor que a parte superior do objeto. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
11/03/2020
RPI 2600
#34.2
10/20/2020
RPI 2598
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras permanecem inconsistentes entre si, por exemplo: nas figuras 1.2 e 1.3 o objeto está retangular, enquanto na figura observamos que a parte superior é curva e mais larga que a inferior; na vista inferior não está representado o furo mostrado na figura 1.8 do depósito; as linhas de indicação das curvaturas do objeto não estão representadas corretamente. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A qualidade das figuras continua insatisfatória. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
08/11/2020
RPI 2588
#34.2
07/28/2020
RPI 2586
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao abrir mão do relatório, é necessário que se abdique também da reivindicação, pois menciona que o relatório foi apresentado. Reapresente o relatório descritivo corrigido, adequado às novas figuras 1.1 a 1.7 (use a legenda conforme modelo: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista frontal, etc.) ou apresente declaração abdicando da reivindicação. [2] As figuras permanecem inconsistentes entre si, por exemplo: o contorno do objeto na figura 1.6 não corresponde ao mostrado nas demais figuras, especialmente com relação às curvaturas das quinas; na mesma figura 1.6 observam-se dois círculos de cada lado, mas os furos representados 1.1, 1.4 e 1.5 são alinhados, donde se conclui que apenas uma fileira de elementos circulares seria visível na figura 1.6. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Observe a correta numeração das folhas.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190107636 UF: WB Data: 23/10/2019 Hora: 17:27)
02/11/2020
RPI 2562
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 o elemento em formato de coração não tem o contorno arredondado como mostrado nas demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Foi excluída a classe 05-99, por não se adequar ao objeto requerido.
11/19/2019
RPI 2550
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190107636 UF: WB Data: 23/10/2019 Hora: 17:27)
11/05/2019
RPI 2548
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