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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO — classe Locarno 02-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019005129

Filing

10/22/2019

Publication

04/13/2021

Progress at the INPI

  1. Filing10/22/19
  2. Examination11/05/19
  3. Registration04/13/21
  4. In force10/22/34

The registration was renewed and is in force until 10/22/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:10/22/2034

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Latest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. R. (pessoa física)

RS, BR

Authors

C. R. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 23/10/2024

07/15/2025

RPI 2845

Concessão do registro

#39

04/13/2021

RPI 2623

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/30/2021

RPI 2621

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O requerente fez algumas das correções solicitadas nas figuras 1.3, 1.5, 2.3, 2.5, 3.3 e 3.5, porém, sem que tenha sido solicitado, alterou outros elementos nas figuras 1.2, 2.2 e 2.3, que estavam corretos anteriormente, de maneira que agora estas últimas figuras não correspondem às demais vistas dos objetos correspondentes: reapresente as figuras 1.2, 2.2 e 3.2 corrigidas, representando corretamente as áreas quadriculadas no solado. Não altere as demais figuras.

01/19/2021

RPI 2611

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/12/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. O requerente fez algumas das correções solicitadas, porém alterou outros elementos nas figuras, que estavam corretos anteriormente. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou novamente objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.5, 2.5 e 3.5 algumas áreas que inicialmente apresentavam a hachura quadriculada estão sem a hachura na atual apresentação (as da petição anterior estavam corretas); faltou corrigir as figuras 1.3, 2.3 e 3.3, representando as áreas hachuradas conforme depósito. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

10/27/2020

RPI 2599

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/13/2020

RPI 2597

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou novamente objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.2, 1.3, 2.2, 2.3, 3.2 e 3.3 as áreas que inicialmente apresentavam a hachura quadriculada estão sem a hachura na atual apresentação. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

08/04/2020

RPI 2587

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/21/2020

RPI 2585

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.5, 2.5 e 3.5 nem todas as áreas que inicialmente apresentavam a hachura quadriculada estão com a hachura na atual apresentação. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções de maneira que os objetos apresentados sejam os mesmos do depósito.

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190106877 UF: WB Data: 22/10/2019 Hora: 11:51)

02/11/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: a ponteira existente nos três primeiros objetos exerce grande influência na aparência dos mesmos. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7. [3] por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: informe no relatório descritivo apenas as figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [4] Apresente em um pedido dividido os objetos das figuras 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7. neste pedido não é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação pelos motivos expostos no item [3] desta exigência. [5] Os contornos do objeto estão serrilhados e imprecisos. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. [6] Observe a correta numeração das figuras: existem 2 figuras 2.4.

11/19/2019

RPI 2550

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190106877 UF: WB Data: 22/10/2019 Hora: 11:51)

11/05/2019

RPI 2548

Industrial design protection

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