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Official data from INPI

302019005112

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019005112

Filing

10/21/2019

Publication

08/25/2020

Progress at the INPI

  1. Filing10/21/19
  2. Abandoned08/25/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/25/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Authors

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/25/2020

RPI 2590

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190106723 UF: WB Data: 21/10/2019 Hora: 22:47)

08/11/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em ferramenta desentupidora de vaso sanitário. [2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Na atual apresentação temos dois jogos de figuras: o primeiro é formado por 9 vistas (figura 1.1 - vista lateral esquerda; figura 1.2 - vista posterior; figura 1.3 - vista superior; figura 1.4 - vista anterior (que é a mesma coisa que frontal); figura 1.5 - uma outra vista frontal, que não corresponde ao objeto mostrado nas demais vistas do pedido, portanto deve ser retirada; figura 1.6 - vista lateral direita; figura 1.6.1 - detalhe, que deve ser suprimido porque o detalhe é perfeitamente visível nas demais figuras; figura 1.7 - vista inferior; figura 1.8 - perspectiva); o 2º jogo de figuras é composto por 7 vistas corretas, porém com a legenda errada, pois a numeração deve vir antes da descrição da vista, inclusive a descrição da vista não é obrigatória, conforme item 5.9 do Manual. Reapresente as figuras 1.1 a 1.7 corrigidas: a legenda deve ser: figura 1.1 - vista lateral esquerda; figura 1.2 - vista posterior, etc. O pedido deve conter apenas um jogo de figuras. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, estabelecido pela Resolução 232/2019: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, com fundo neutro e sem sombras.

05/05/2020

RPI 2574

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870190106723 UF: WB Data: 21/10/2019 Hora: 22:47)

11/05/2019

RPI 2548

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