Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
09/01/2020
RPI 2591
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019005001Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MIZU PISCINAS LTDA.
16102556000129
RS, BR
Authors
W. E. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
09/01/2020
RPI 2591
#34.2
07/28/2020
RPI 2586
Petição com protocolo 870200015518 de 31/1/2020 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2563, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
07/28/2020
RPI 2586
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
02/18/2020
RPI 2563
#34
Classe alterada para 23-01 por se tratar de filtro de água.Proceder com as seguintes correções:No relatório, a título deve ser: Configuração aplicada em coadeira para piscinas".Remover a frase: O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.Na reivindicação: A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.Restando dúvidas sobre a apresentação dos documentos acima, acessar o link: http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Modelos#Modelo-de-Relat%C3%B3rio-descritivoAs figuras:Remover as vistas explodidas e incluir as vistas ortogonais laterais, frontal, posterior, inferior e superior. Apresentar vistas em perspectiva com melhor qualidade de definição. Remover qualquer dimensão das figuras. Somente o objeto do pedido com todas as suas vistas deve ser apresentado.
12/10/2019
RPI 2553
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190104126 UF: WB Data: 15/10/2019 Hora: 17:26)
12/03/2019
RPI 2552
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2547, formula-se nova exigência preliminar. A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
11/12/2019
RPI 2549
#30
[1]A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
10/29/2019
RPI 2547
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