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Official data from INPI

302019004972

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019004972

Filing

10/15/2019

Publication

09/01/2020

Progress at the INPI

  1. Filing10/15/19
  2. Abandoned12/10/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BHZ DESIGN SERVIÇO DE ARTES GRÁFICAS LTDA - ME

06963139000117

RS, BR

E. S. (pessoa física)

RS, BR

Authors

E. S. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

09/01/2020

RPI 2591

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190103835 UF: WB Data: 15/10/2019 Hora: 11:52)

08/11/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Apresentar novo conjunto de figuras no qual, além das vistas já apresentadas, devem constar a vista superior, a vista inferior e a vista em perspectiva do boneco.(2) O objeto deve ser representado somente em sua forma montada. Portanto, suprimir Figs. 1.5 a 1.8.(3) Modificar título para: ?Configuração aplicada a boneco?.

04/28/2020

RPI 2573

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2552 - Cód. 33.1, Publicado: 03/12/2019, por ter sido indevido, tendo em vista a anulação do despacho 30 da RPI 2549, que acarretou a publicação do inexistente.

12/17/2019

RPI 2554

Notificação de depósito

#31

NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO

12/10/2019

RPI 2553

73

Referente RPI: 2552 - Cód. 47, Publicado: 03/12/2019. Retificado o despacho e sendo válido o seguinte complemento: Petição 870190112143 de 01/11/2019 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme artigo 218 da Lei 9279/96, artigo 5º da Resolução 146/2015 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.

12/10/2019

RPI 2553

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2549 - Cód. 30, Publicado: 12/11/2019, por ter sido indevido, uma vez que foi apresentada tempestivamente petição de cumprimento de exigência formal.

12/10/2019

RPI 2553

47

Petição 870190112143 de 01/11/2019 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme artigo 218 da Lei 9279/96, artigo 5º da Resolução 146/2015 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.Para o cumprimento de exigência decorrente do código de despacho 30 deve-se utilizar a GRU de código 104 e não de código 125. Buscando-se aproveitar os atos da parte foi publicada nova exigência solicitando apresentação do cumprimento através de GRu 104, porém esta exigência não foi cumprida.

12/03/2019

RPI 2552

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.

12/03/2019

RPI 2552

Exigência formal

#30

Tendo em vista não ter havido pagamento da GRU 125 apresentada enquanto cumprimento de exigência solicita-se apresentação de cumprimento protocolado através de GRU 104, onde conste o mesmo conteúdo apresentado na petição de protocolo 870190112143.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

11/12/2019

RPI 2549

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

10/29/2019

RPI 2547

Industrial design protection

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