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Official data from INPI

302019004923

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019004923

Filing

10/14/2019

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing10/14/19
  2. Abandoned10/29/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/23/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MARIO WILSON CARDEAL MATRIZES ME

07709536000120

SC, BR

See this company's full portfolio

Authors

E. J. (pessoa física)

SP, BR

G. F. (pessoa física)

SC, BR

M. C. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

07/23/2024

RPI 2794

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O relatório descritivo apresentado no cumprimento de exigência do dia 08/09/2020 tem apenas 6 remissões e no cumprimento da exigência 25/06/2020 foram apresentadas 7 figuras. Portanto, reapresentar as 7 figuras com as 7 vistas pelo peticionamento eletrônico que o relatório descritivo será automaticamente gerado pelo sistema e o pedido harmonizado.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/19/2024

RPI 2776

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/17/2020

RPI 2602

Exigência técnica

#34

[1] Corrigir a numeração do relatório descritivo. O padrão utilizado na numeração das figuras no relatório deve obedecer ao padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc, conforme apresentado no jogo de figuras.

09/08/2020

RPI 2592

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190103042 UF: WB Data: 14/10/2019 Hora: 11:04)

07/28/2020

RPI 2586

Exigência técnica

#34

[1] A vista posterior do objeto não foi apresentada. Reapresentar relatório descritivo incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. Conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: "A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)."[2] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.

05/19/2020

RPI 2576

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190103042 UF: WB Data: 14/10/2019 Hora: 11:04)

10/29/2019

RPI 2547

Industrial design protection

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