428
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
06/10/2025
RPI 2840
Applicants
GRANDE RIO COMERCIAL RIO PRETO LTDA ME
01937400000190
SP, BR
Authors
F. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
06/10/2025
RPI 2840
#870
A contar de 12/10/2024
05/27/2025
RPI 2838
#39
04/27/2021
RPI 2625
#34.2
04/06/2021
RPI 2622
#34
[1]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.
01/26/2021
RPI 2612
#34.2
01/19/2021
RPI 2611
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As novas figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: nas vistas superior e inferior do objeto, o aramado das cestas encontra-se em discordância com o mostrado na perspectiva; na vista posterior, o suporte central vertical foi mostrado como se estivesse "por fora" das cestas, enquanto nas demais vistas é possível ver que o mesmo está integrado às mesmas, ou "por dentro". Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
11/10/2020
RPI 2601
#34.2
10/27/2020
RPI 2599
#34
[1]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. Reapresentar as figuras com a numeração corrigida.
08/18/2020
RPI 2589
#34.2
07/07/2020
RPI 2583
#34
[1]- Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
03/17/2020
RPI 2567
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190102757 UF: WB Data: 11/10/2019 Hora: 18:04)
01/28/2020
RPI 2560
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: a trama da base das cestas, nas vistas superior e inferior, aparecem inclinadas, enquanto na perspectiva estas são mostradas perpendiculares a um dos lados do triângulo; nas vistas laterais, a largura da gôndola é a mesma que a mostrada nas vistas frontal e posterior, quando deveria ser menor; ainda nesas vistas, a espessura da "moldura" acima da cesta da base é menor que as das demais cestas; na vista frontal, a representação do suporte vertical central encontra-se incorreta, uma vez que o mesmo perpassa por dentro das cestas, assim como os suportes laterais. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
11/12/2019
RPI 2549
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190102757 UF: WB Data: 11/10/2019 Hora: 18:04)
11/05/2019
RPI 2548
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
10/22/2019
RPI 2546
Industrial design protection
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